26 resultados nos descritores e sumários · 28 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    90-0254

    Relator: BRAVO SERRA

    constitucionais), torna-se claro que se não podem, com fundamento em tal principio, multiplicar juizos de inconstitucionalidade sempre que as novas normas, aplicaveis pelo menos aos efeitos de situações ... tempo, venham a tornar mais onerosas as posições das pessoas. XIII - Para que haja fundamento de inconstitucionalidade, mister e que, de um lado, a desvalorização da posição seja patente

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 102/1985

    Relator: FERREIRA RAMOS

    Assembleia da Republica, e livre, desde que não altere o fundo, para dar novas vestes a legislação vigente e organicamente não viciada, coligindo-a, sistematizando-a ou simplesmente reproduzindo ... conclusão anterior, as normas do Decreto-Lei n 845/76, de 11 de Dezembro, fundamentadoras do despacho do Senhor Ministro da Justiça publicado no Diario da Republica, II Serie

  3. TCONSTsó sumário

    83-0028

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    administrativa. E que a decisão judicial que recusou a aplicação de certas normas com fundamento em inconstitucionalidade "consumou-se", com a eficacia que lhe era propria segundo ... emitida, pelo que não pode invocar-se o facto de a lei nova ter deixado de admiti-la para concluir que ja não ha interesse em reapreciar o julgamento

  4. TCONSTsó sumário

    88-0406

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    questionadas - a antecipação dos efeitos que poderiam resultar da declaração de inconstitucionalidade justifique, com fundamento em considerações de segurança juridica, equidade ou interesse publico, um juizo de limitação dos efeitos ... orientação vale tambem para o caso em que uma norma passe a ter nova redacção materialmente inovadora, sendo assim substancialmente outra norma, mas ja não para o caso

  5. TCONSTsó sumário

    87-0254

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Mantem-se interesse processual no conhecimento do recurso de decisão que recusou, com fundamento em inconstitucionalidade, a aplicação de normas do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio, apesar ... Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro, que revogou aquele diploma, pois o novo regime so seria aplicavel ao caso se fosse "mais favoravel", não bastando que seja identico

  6. TCONSTsó sumário

    91-0310

    Relator: ALVES CORREIA

    pressuposto do recurso interposto com fundamento na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82 que a parte interessada tenha suscitado previamente, perante o tribunal ... recorrente de vir alargar, nas suas alegações o ambito do recurso, suscitando ai novas questões de inconstitucionalidade. II - A norma do artigo 7, n. 2, do Decreto-Regional n. 13/77/M

  7. TCONSTsó sumário

    86-0243

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    pressuposto do recurso interposto com fundamento na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82 que a parte interessada tenha suscitado previamente, perante o tribunal ... recorrente de vir alargar, nas suas alegações, o ambito do recurso, suscitando ai novas questões de inconstitucionalidade. II - A norma do artigo 7, n. 2, do Decreto Regional n. 13/77/M

  8. TCONSTsó sumário

    90-0060

    Relator: MONTEIRO DINIS

    nacional, a intervenção do Estado na gestão das empresas privadas, visava, prioritariamente, corrigir desiquilibrios fundamentais na sua situação economica-financeira e defender o interesse nacional não podendo redundar num processo ... direitos de preferencia que os antigos accionistas pudessem ter sobre a emissão de novas acções, tem legitimação constitucional uma vez que se apresente como condição do saneamento economico-financeiro daquelas

  9. TCONSTsó sumário

    91-0095

    Relator: MARIO DE BRITO

    Republica Portuguesa e a existencia da recusa de aplicação de uma norma com fundamento na sua inconstitucionalidade. II - Se o juiz a quo entender que são inconstitucionais desde logo normas ... 184/87, de 21 de Abril, introduziu no Codigo das Sociedades Comerciais um novo capitulo, contendo normas que, definindo crimes, constituem materia da exclusiva competencia legislativa da Assembleia da Republica, salvo

  10. TCONSTsó sumário

    85-0079

    Relator: MESSIAS BENTO

    juridico relevante no conhecimento do recurso, pois, tendo-a a decisão recorido desaplicado, com fundamento em inconstitucionalidade, sempre havera lugar a reforma dessa decisão, quanto ao julgamento da constitucionalidade ... Tribunal Administrativo. III - O Governo, servindo-se de um decreto regulamentar, editou, pois, normação nova sobre uma materia- competencia dos tribunais - incluida na reserva de competencia legislativa da Assembleia

  11. TCONSTsó sumário

    91-0240

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    abrigo de autorização legislativa. III - Ha revogação de sistema quando um novo instrumento legislativo procede a determinação exaustiva das varias ordens de jurisdição e, dentro da jurisdição comum nele prevista ... subordinado quando e produzida a titulo de argumento meramente reforçativo da conclusão obtida e fundamentada, imediatamente antes, em considerações que pressupõem a qualificação da questão como emergente de relações laborais

  12. TCONSTsó sumário

    89-0005

    Relator: VITAL MOREIRA

    força obrigatoria geral, por ser esse o conteudo dos juizos de inconstitucionalidade que o fundamentam: - a parte da norma do artigo 57 do Decreto- -Lei n. 491/85 ... limitou a operar uma automatica conversão das contravenções em contra-ordenações, antes definiu, "ex novo", as tipificações, e, paralelamente, introduziu neste dominio alterações de caracter adjectivo e processual: assim

  13. TCONSTsó sumário

    92-0383

    Relator: ANTONIO VITORINO

    decorrentes dos especiais ditames das finalidades especificas da Administração e a salvaguarda dos direitos fundamentais dos funcionarios publicos. XVII - Neste contexto, a garantia constitucional da segurança no emprego abrange, tambem ... direitos laborais proprios e, mais recentemente, de uma reavaliação salarial introduzida pelo denominado Novo Sistema Remuneratorio, legitima, do ponto de vista constitucional, que o Governo proceda a introdução de modificações