94-0440
Relator: SOUSA BRITO
execução que este representa. II - Não se trata, portanto, da criação de qualquer forma processual diversa das ja existentes na nossa lei adjectiva, mas sim do estabelecimento de uma "fase
30 resultados nos descritores e sumários
Relator: SOUSA BRITO
execução que este representa. II - Não se trata, portanto, da criação de qualquer forma processual diversa das ja existentes na nossa lei adjectiva, mas sim do estabelecimento de uma "fase
Relator: ANTONIO VITORINO
abrangidas as modificações de competencia dos tribunais que decorram da adopção de uma certa forma processual. III - Mesmo em questão tão restrita como e a de execução de cartas precatorias
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
tribunais com ressalva apenas das modificações de competencia decorrentes de adopção de uma certa forma processual. II - A norma impugnada alterou quer a competencia material dos tribunais comuns, quer
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
inicio da vigencia da norma interpretada. III - O Tribunal Constitucional tem entendido, embora de forma não unanime, que cabe na competencia reservada da Assembleia da Republica toda a materia ... reserva as modificações de competencia judiciaria que decorrem da adopção de uma certa forma processual. IV - Mesmo numa questão tão restrita quanto e a execução de cartas precatorias para citações
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
inicio da vigencia da norma interpretada. III - O Tribunal Constitucional tem entendido, embora de forma não unanime, que cabe na competencia de reserva da Assembleia da Republica toda a materia ... reserva as modificações de competencia judiciaria que decorrem da adopção de uma certa forma processual. IV - Mesmo numa questão tão restrita quanto e a execução de cartas precatorias para citações
Relator: TAVARES DA COSTA
inicio da vigencia da norma interpretada. III - O Tribunal Constitucional tem entendido, embora de forma não unanime, que cabe na competencia reservada da Assembleia da Republica toda a materia ... reserva as modificações de competencia judiciaria que decorrem da adopção de uma certa forma processual
Relator: ANTONIO VITORINO
abrangidas as modificações de competencia dos tribunais que decorram da adopção de uma certa forma processual. III - Mesmo em questão tão restrita como e a de execução de cartas precatorias
Relator: ANTONIO VITORINO
abrangidas as modificações de competencia dos tribunais que decorram da adopção de uma certa forma processual. III - Mesmo em questão tão restrita como e a de execução de cartas precatorias
Relator: RIBEIRO MENDES
norma interpretada. II - A jurisprudencia do Tribunal Constitucional tem-se pronunciado, embora não de forma unanime, no sentido de que cabe na competencia reservada da Assembleia da Republica toda ... reserva as modificações de competencia judiciaria que decorrem da adopção de uma certa forma processual. III - Nestes autos de recurso vindos do Tribunal Judicial de Alcobaça referentes a recusa
Relator: MONTEIRO DINIS
processual das partes e o principio do contraditorio. IX - Não acarreta nem violação do principio da reserva do juiz, nem do principio da igualdade processual, o facto de a forma ... reserva do processo ao tribunal competente sempre se garantia as partes um tratamento processual identico e ao direito ao recurso da decisão arbitral. X - O Tribunal Constitucional deve abster
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
natureza processual, se for de admitir a hipotese de se encontrarem pendentes processos, designadamente recursos contenciosos, em que foram aplicadas essas normas sem que se tenha formado caso julgado
Relator: RAUL MATEUS
processual. II - Muito mais do que uma simples autorização, o que a Lei do Orçamento incorpora e a definição (parlamentar) dum quadro global, a adoptar em determinado ano. Desta forma
Relator: RAUL MATEUS
processual. II - Muito mais do que uma simples autorização, o que a Lei do Orçamento incorpora e a definição (parlamentar) dum quadro global, a adoptar em determinado ano. Desta forma
Relator: RAUL MATEUS
processual. II - Muito mais do que uma simples autorização, o que a Lei do Orçamento incorpora e a definição (parlamentar) dum quadro global, a adoptar em determinado ano. Desta forma
Relator: ANTONIO VITORINO
Setembro, na redacção de 1980, limitou-se a dispor quanto a forma de processo que deveria ser seguida para efeitos de resolução dos litigios decorrentes da extinção da colonia ... competencia que a essas entidades a lei geral ja atribuia para decidir segundo aquela forma de processo. VII - Qualquer que seja o nivel ou grau de definição da competencia
Relator: TAVARES DA COSTA
pode, no entanto, se-lo em momento posterior quando a parte não teve oportunidade processual para o fazer antes. II - So pode constituir objecto do recurso a questão de inconstitucionalidade ... certa forma de processo para, a resolução de determinados litigios o que consequentemente implica que tal resolução seja confiada a instancia decisoria que a lei geral definidora dessa forma
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
juiz a julgar e a fixar a medida concreta da pena, embora de forma condicionada quanto ao maximo da moldura legal, não esta prejudicado o exercicio da função jurisdicional pelos ... pena, limitando-se a fixar o se e o objecto concreto da actividade processual do juiz, o qual continua a julgar os factos concretos da acusação. VIII - A norma
Relator: CARDOSO DA COSTA
alargar a competencia dos arbitros, mas tão-so a mandar observar uma certa forma de processo e qualquer que seja o nivel ou grau de definição da competencia dos tribunais ... não entram as modificações da competencia judiciaria a que deva atribuir-se simples caracter processual. VI - Nestes termos, legislar sobre o processo de remição da colonia não esta reservado
Relator: MESSIAS BENTO
certa forma de processo para, a resolução de determinados litigios o que consequentemente implica que tal resolução seja confiada a instancia decisoria que a lei geral definidora dessa forma ... nele não entram as modificações da competencia judiciaria a que deva atribuir-se caracter processual. X - Por outro lado, se e de conhecer a regulamentação substantiva da colonia o questionado
Relator: ALVES CORREIA
retirar a competencia aos tribunais de comarca, limitando-se a mandar observar uma certa forma de processo para a resolução de determinados litigios, não invadindo a reserva de competencia ... não entram as modificações da competencia judiciaria a que deva atribuir-se simples caracter processual. II - O mesmo artigo 9, na redacção do Decreto Legislativo Regional n. 1/83/M