Parecer n.º 200/1977
Relator: FERREIRA VIDIGAL
artigo 1 do Anteprojecto admite regras sobre competencia internacional e territorial dos tribunais ja consagrados na lei constitucional (Codigo do Processo Civil); 2 - A convenção das partes prevista naquele preceito ... artigo 100 do CPC, quando se tenha em vista a alteração das regras de competencia em razão do territorio, sendo conveniente expressar-se no texto essa exigencia da forma escrita