22 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    88-0603

    Relator: MARIO DE BRITO

    julgamento de determinadas categorias de crimes, detem competencia para o julgamento dos crimes essencialmente militares e dos crimes dolosos a eles equiparaveis que a lei, por motivo relevante, inclua ... jurisdição. II - O conceito de crimes essencialmente militares e deferido pela Constituição a lei ordinaria, que os define como os factos violadores de algum dever militar ou ofensivos da segurança

  2. TCONSTsó sumário

    93-0285

    Relator: TAVARES DA COSTA

    atribuir aos tribunais militares competencia para o conhecimento dos crimes essencialmente militares e so destes (foro material) e não se identificando o conceito de "crime essencialmente militar" com o correspondente ... bens juridicos violados por cada crime, que se concluira se ele e ou não essencialmente militar, sendo-o so nos casos em que, exclusivamente ou não, sejam violados os interesses

  3. TCONSTsó sumário

    84-0056

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    conceito de "crime essencialmente militar" do artigo 218, n. 1 da Constituição, e um conceito constitucional aberto ou indeterminado, cujo preenchimento cabe ao legislador ordinario, pois que não vem explicitado ... tenham com a instituição militar uma conexão relevante. III - Entende-se que crimes essencialmente militares não são apenas os que não tem qualquer correspondencia com os crimes comuns ("crimes exclusivamente

  4. TCONSTsó sumário

    83-074I

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    direito penal militar e o ambito da competencia dos correspondentes tribunais aos "crimes essencialmente militares", ou seja, aos integrados por factos que violem algum dever militar ou ofendam a segurança ... criminal no artigo 32, n. 2, da Constituição, mas igualmente valido, na sua ideia essencial, nos restantes dominios sancionarios, em particular no dominio disciplinar

  5. TCONSTsó sumário

    85-0051

    Relator: VITAL MOREIRA

    competencia desses tribunais e, em principio, apenas a de julgar os crimes essencialmente militares (n. 1 do referido preceito). Alem dessa, a Constituição so admite que a lei lhes atribua ... competencia, prevendo, por um lado, uma "competencia necessaria" - a de julgar os crimes essencialmente militares - e admitindo, por outro lado, duas "competencias eventuais", deixadas na disponibilidade do legislador. Ora não

  6. TCONSTsó sumário

    85-0042

    Relator: VITAL MOREIRA

    competencia desses tribunais e, em principio, apenas a de julgar os crimes essencialmente militares (n. 1 do referido preceito). Alem dessa, a Constituição so admite que a lei lhes atribua ... competencia, prevendo, por um lado, uma "competencia necessaria" - a de julgar os crimes essencialmente militares - e admitindo, por outro lado, duas "competencias eventuais", deixadas na disponibilidade do legislador. Ora, não

  7. TCONSTsó sumário

    84-0127

    Relator: VITAL MOREIRA

    competencia desses tribunais e, em principio, apenas a de julgar os crimes essencialmente militares (n. 1 do referido preceito). Alem dessa, a Constituição so admite que a lei lhes atribua ... competencia, prevendo, por um lado, uma competencia necessaria - a de julgar os crimes essencialmente militares - e admitindo, por outro lado, duas competencias eventuais, deixadas na disponibilidade do legislador. Ora, não

  8. TCONSTsó sumário

    85-0119

    Relator: MARIO DE BRITO

    citado artigo 218 da a esses tribunais competencia apenas para o julgamento dos crimes essencialmente militares (n. 1) e, para alem disso, somente autoriza que a lei alargue ... competencia a duas outras materias: a) julgamento de crimes dolosos equiparaveis aos crimes essencialmente militares (n. 2); b) aplicação de medidas disciplinares (n. 3). III Fica, assim, fora da competencia

  9. TCONSTsó sumário

    85-0064

    Relator: RAUL MATEUS

    Constituição e 70, n. 1 , alinea b), da Lei n. 28/82, exige, no essencial, a conjugação de tres requisitos: que a inconstitucionalidade de certa norma haja sido levantada pelo recorrente ... Tribunal Militar, o qual so seria constitucionalmente competente para julgar materia criminal militar: crimes essencialmente militares e crimes dolosos equiparaveis, por motivo relevante e por via legal, aqueles. VI - Segundo

  10. TCONSTsó sumário

    85-0080

    Relator: MARIO DE BRITO

    artigo 218 da aos tribunais militares competencia apenas para o julgamento dos crimes essencialmente militares (n. 1) e, para alem disso, somente autoriza que a lei alargue a sua competencia ... duas outras materias: a) julgamento de crimes dolosos equiparaveis aos crimes essencialmente militares (n. 2) ; b) aplicação de medidas disciplinares (n. 3). V - Em sentido contrario não vale argumentar

  11. TCONSTsó sumário

    85-0041

    Relator: MARIO DE BRITO

    artigo 218 da aos tribunais militares competencia apenas para o julgamento dos crimes essencialmente militares (n. 1) e, para alem disso, somente autoriza que a lei alargue a sua competencia ... duas outras materias: a) julgamento de crimes dolosos equiparaveis aos crimes essencialmente militares (n. 2); b) aplicação de medidas disciplinares (n. 3). V - Face a redacção dada pelo Decreto

  12. TCONSTsó sumário

    84-0162

    Relator: MARIO DE BRITO

    orgãos de soberania, so pode abarcar a directamente definida na Constituição (julgamento de crimes essencialmente militares - n. 1 do artigo 218) e a que a Constituição autoriza ... lhes atribua: julgamento de crimes dolosos equiparaveis aos crimes essencialmente militares (n. 2 do artigo 218) e aplicação de medidas disciplinares (n. 3 do artigo 218). V - Não pode, porem