89-0272
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma do artigo 3 do n. 16 do Codigo de
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma do artigo 3 do n. 16 do Codigo de
Relator: MONTEIRO DINIS
Tribunal Constitucional tem considerado que a norma do artigo 16 n. 3 do Codigo de Processo Penal que subtrai ao tribunal colectivo para a cometer ao tribunal singular a competencia ... principio constitucional, nomeadamente, o principio da reserva da função jurisdicional, o principio da legalidade criminal, o principio da acusação, a observancia dos limites funcionais em que deve conter
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Remete para os fundamentos constantes dos acordãos n. 31/91 e 41/91.
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Remete para os fundamentos constantes dos Acordãos n. 31/91 e 41/91.
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Remete para os fundamentos constantes dos Acordãos ns. 31/91 e 41/91.
Relator: MESSIAS BENTO
Remete para os fundamentos do acordão n. 393/89 e para toda a
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Pelos fundamentos do acordão do Tribunal Constitucional n. 31/91 e 41/91, entre
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Pelos fundamentos dos acordãos do Tribunal Constitucional n. 31/91 e 41/91, entre
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Remete para os fundamentos constantes dos Acordãos n. 31/91 e 41/91.
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Pelos fundamentos dos acordãos do Tribunal Constitucional n. 31/91 e 41/91, entre
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 393/89.
Relator: MESSIAS BENTO
Pelos fundamentos do acordão n. 393/89 e toda a jurisprudencia deste Tribunal
Relator: MESSIAS BENTO
Remete para os fundamentos do Acordão n. 393/89.
Relator: SOUSA BRITO
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 31/91.
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de
Relator: SOUSA BRITO
I - O objecto do recurso para o Tribunal Constitucional ha-de limitar
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de
Relator: MESSIAS BENTO
I - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
cuja aplicação pelo Ministerio Publico resulta o julgamento de infracções pelo tribunal singular com preterição do tribunal colectivo em regra competente não contende com a reserva do juiz pois não ... aplicavel. V - Embora o julgamento atraves de tribunal singular ofereça ao arguido menores garantias de defesa do que um julgamento em tribunal colectivo, resulta da aplicação da norma que fica
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Os artigos 205 e 206 da Constituição consagram o principio da