90-0229
Relator: RIBEIRO MENDES
normas impugnadas e aplicadas no despacho recorrido hajam violado os principios do contraditorio e da igualdade das partes no processo. De facto, apesar de os senhorios remidos não terem sido
13 resultados nos descritores e sumários
Relator: RIBEIRO MENDES
normas impugnadas e aplicadas no despacho recorrido hajam violado os principios do contraditorio e da igualdade das partes no processo. De facto, apesar de os senhorios remidos não terem sido
Relator: TAVARES DA COSTA
viola a garantia da via judiciaria, nem a de reserva do juiz, nem o principio de igualdade processual das partes; IV - Ao não deixar aos requeridos no processo de remição ... Legislativo Regional n. 1/83/M, viola o direito de acesso aos tribunais e os principios do contraditorio e da igualdade processual das partes
Relator: MAGALHÃES GODINHO
referido artigo 9, por negação do acesso a justiça e por violação do principio do contraditorio
Relator: CARDOSO DA COSTA
seja condicionante do exercicio do direito de remição. XVIII- Não viola os principios do contraditorio e da igualdade das partes no processo o facto de o remido não ser chamado
Relator: CARDOSO DA COSTA
venha a ser aplicada ao crime, e compativel com o principio do juiz natural. VII - Não viola o principio das garantias de defesa permitir en certos casos que uma infracção ... recurso para a Relação. X - Assentando a arguição de violação dos principios do acusatorio e do contraditorio no mesmo falso pressuposto que subjaz a ideia de que o regime
Relator: MESSIAS BENTO
Legislativo Regional n. 1/83/M, viola o direito de acesso aos tribunais e os principios do contraditorio e da igualdade processual das partes. V - Embora não expressamente formuladas na Constituição para ... processo civil, os principios do contraditorio e da igualdade das partes não podem deixar de ser exigencias constitucionais tambem neste dominio decorrentes da propria ideia de Estado de Direito
Relator: MESSIAS BENTO
Março, e inconstitucional por violação do direito de acesso aos tribunais e dos principios do contraditorio e da igualdade processual das partes. XIII - Com efeito, impedindo-se os requeridos ... viola-se o principio da igualdade processual das partes, para alem de que o processo, ate a aludida sentença, corre com absoluto desrespeito pelo principio do contraditorio. XIV - Embora não
Relator: MONTEIRO DINIS
limitam a explicitar um principio ou imperativo ja extabelecido na Constituição, afastada fica a possibilidade de elas serem ilegais por ofensa a principios das leis gerais da Republica ... porque coarcta o acesso a justiça e desrespeita o principio da igualdade processual das partes e o principio do contraditorio. IX - Não acarreta nem violação do principio da reserva
Relator: ALVES CORREIA
acesso a justiça a uma das partes, viola o principio da igualdade processual e o principio do contraditorio. Estes ultimos, embora não consagrados expressamente na Constituição para o processo civil
Relator: CARDOSO DA COSTA
viola-se o principio do acesso a justiça de uma das partes e com ele o principio de igualdade das partes e o principio do contraditorio, exigencias constitucionais no dominio
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Devendo a questão da inconstitucionalidade - para efeitos do recurso previsto na
Relator: MESSIAS BENTO
I - A aplicação pela Administração - ainda que por decisão contenciosamente recorrivel - da
Relator: MARTINS DA FONSECA
para o Tribunal Constitucional, pois que, não vigorando no processo eleitoral os principios do dispositivo e do contraditorio, não se lhe pode aplicar as regras do processo civil que disciplinam