91-0229
Relator: ALVES CORREIA
I - A intervenção do tribunal singular a requerimento do Ministerio Publico para
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Relator: ALVES CORREIA
I - A intervenção do tribunal singular a requerimento do Ministerio Publico para
Relator: ALVES CORREIA
I - Os artigos 205 e 206 da Constituição (na redacção anterior ï
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos constantes de anteriores decisões do Tribunal Constitucional, designadamente dos do
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
principio da legalidade da acção penal por parte do Ministerio Publico se estivesse na inteira discricionariedade deste o exercicio ou não exercicio da acção penal. IV - O principio do juiz ... principio do acusatorio segundo o qual e exigida separação entre a entidade investigadora e acusadora do facto criminal e a entidade julgadora. VII - Este principio e respeitado na medida
Relator: MONTEIRO DINIS
Publico não resulta violada nenhuma norma ou principio constitucional, nomeadamente, o principio da reserva da função jurisdicional, o principio da legalidade criminal, o principio da acusação, a observancia dos limites ... fixa a medida concreta da pena. IV - Não colide aquela norma com o principio da legalidade penal pois a pena que o juiz pode aplicar esta definida
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Os artigos 205 e 206 da Constituição (na redacção da lei
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Os artigos 205 e 206 da Constituição (na redacção da lei
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos constantes de anteriores decisões do Tribunal Constitucional, designadamente dos do
Relator: MONTEIRO DINIS
não resulta violada nenhuma norma ou principio constitucional, nomeadamente, o principio da reserva de função jurisdicional, as garantias de defesa asseguradas no processo criminal, a observancia dos limites funcionais ... juiz ou limitando a sua independencia. V - Não colide aquela norma com o principio da legalidade penal pois a pena que o juiz pode aplicar esta definida
Relator: ALVES CORREIA
Relator: ALVES CORREIA
A questão da constitucionalidade da norma constante do artigo 16, n. 3
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Dos artigos 205 e 206 da Constituição deriva o principio da
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 143/90.
Relator: ALVES CORREIA
Constituição consagra o principio da legalidade da acção penal, o certo e que, por um lado, não e seguro que a norma impugnada consagre o principio da oportunidade ... envolver desprotecção dos arguidos, que não pode deixar de ser consentida pelo principio da legalidade. VI - O principio do juiz natural e compativel com a definição do tribunal competente
Relator: ALVES CORREIA
Como consta dos fundamentos do Acordão n. 97/80, de que esta junta
Relator: BRAVO SERRA
I - O n. 3 do artigo 16 do Codigo de Processo Penal
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 393/89.
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Acha-se firmada uma jurisprudencia constante, embora com vozes discordantes, do
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Acha-se firmada uma jurisprudencia constante, embora com vozes discordantes, do
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de