92-0120
Relator: ANTONIO VITORINO
plano que ora consideramos, na atribuição a Lei do Orçamento do particular valor de lei especial de programação economico-financeira da actividade do Estado, cuja elaboração e aprovação constitui parte ... artigo 108, n. 2, da Constituição. XVII - Na ausencia de uma definição expressa, o valor reforçado das leis com esse valor ha-de decorrer da conjugação de dois criterios essenciais