16 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    89-0407

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    tendo presentes os criterios legais de aplicação concreta das penas, continuando o juiz a julgar e a fixar a medida concreta da pena, embora de forma condicionada quanto ao maximo ... objecto concreto da actividade processual do juiz, o qual continua a julgar os factos concretos da acusação. VIII - A norma em causa não viola o principio do juiz natural

  2. TCONSTsó sumário

    88-0571

    Relator: SOUSA BRITO

    metodo de determinação concreta de competencia. XV - Tambem em nada e violado o principio da acusação, visto que ao Ministerio Publico apenas compete fixar o objecto concreto da actividade jurisdicional ... garantias oferecidas por este encontra a sua contrapartida - e justificação - na menor gravidade concreta do facto ilicito e da sanção aplicavel e, por outro lado, sempre ao arguido e atribuido

  3. TCONSTsó sumário

    89-0086

    Relator: ALVES CORREIA

    compativel com a definição do tribunal competente por recurso ao metodo da determinação concreta da competencia. VII - O recurso a faculdade do citado artigo 16, n. 3 do Codigo ... actividade processual do juiz, mas e este quem julga os factos constantes da acusação e fixa a medida concreta da pena, não se violando a estrutura acusatoria do processo criminal

  4. TCONSTsó sumário

    89-0050

    Relator: BRAVO SERRA

    absolutoria e, no caso da primeira, e ele quem pondera pela fixação da medida concreta da pena, atendendo a sua moldura abstracta fixada na lei; o que o Ministerio Publico ... pelo facto de o Ministerio Publico, fazendo uso do n. 3 do artigo 16, se limitar, ponderado o condicionalismo do caso concreto, a definir o exercicio da acção penal quanto

  5. TCONSTsó sumário

    89-0220

    Relator: MONTEIRO DINIS

    são os criterios legais de determinação concreta da pena, o legislador limita-se a permitir a utilização do chamado metodo de determinação concreta da competencia para a identificação do Tribunal ... Ministerio Publico quem fixa o se e o objecto concreto da actividade processual do juiz e este quem julga os factos constantes da acusação e decide sobre a condenação

  6. TCONSTsó sumário

    88-0596

    Relator: MONTEIRO DINIS

    criterios legais de uma determinação concreta da pena, o legislador limita-se a permitir a utilização do chamado metodo de determinação concreta da competencia para a identificação do tribunal competente ... Ministerio Publico quem fixa o se e o objecto concreto da actividade processual do juiz e este quem julga os factos constantes da acusação e decide sobre a condenação

  7. TCONSTsó sumário

    90-0059

    Relator: MONTEIRO DINIS

    são os criterios legais de determinação concreta da pena, o legislador limita-se a permitir a utilização do chamado metodo de determinação concreta da competencia para a identificação do tribunal ... Ministerio Publico quem fixa o "se" e o "objecto" concreto da actividade processual do juiz e este quem julga os factos constantes da acusação e decide sobre a condenação

  8. TCONSTsó sumário

    93-0440

    Relator: MONTEIRO DINIS

    decidir se ha ou não condenação e, em função desse juizo, fixar a medida concreta da pena dentro da moldura abstracta fixada na lei substantiva e adjectiva. III - Essa mesma ... Ministerio Publico que fixa o se e o objecto concreto da actividade processual do juiz, e este quem julga os factos constantes da acusação e decide sobre a condenação

  9. TCONSTsó sumário

    89-0085

    Relator: MONTEIRO DINIS

    decidir se ha ou não condenação e, em função desse juizo, fixar a medida concreta da pena dentro da moldura abstracta fixada na lei. II - A norma em causa não ... Ministerio Publico que fixa o se e o objecto concreto da actividade processual do juiz, e este quem julga os factos constantes da acusação e decide sobre a condenação

  10. TCONSTsó sumário

    89-0187

    Relator: MONTEIRO DINIS

    são os criterios legais de determinação concreta da pena, o legislador limita-se a permitir a utilização do chamado metodo de determinação concreta da competencia para a identificação do tribunal ... Ministerio Publico quem fixa o "se" e o "objecto" concreto da actividade processual do juiz, e este quem julga os factos constantes da acusação e decide sobre a condenação

  11. TCONSTsó sumário

    91-0323

    Relator: MONTEIRO DINIS

    são os criterios legais de determinação concreta da pena, o legislador limita-se a permitir a utilização do chamado metodo de determinação concreta da competencia para a identificação do tribunal ... Ministerio Publico quem fixa o "se" e o "objecto concreto" da actividade processual do juiz, e este quem julga os factos constantes da acusação e decide sobre a condenação

  12. TCONSTsó sumário

    92-0358

    Relator: MONTEIRO DINIS

    são os criterios legais de determinação concreta da pena, o legislador limita-se a permitir a utilização do chamado metodo de determinação concreta da competencia para a identificação do tribunal ... Ministerio Publico quem fixa o "se" e o "objecto concreto" da actividade processual do juiz, e este quem julga os factos constantes da acusação e decide a condenação ou absolvição

  13. TCONSTsó sumário

    89-0116

    Relator: MESSIAS BENTO

    criterios de estrita legalidade e objectividade, ou seja, pelos criterios legais de determinação concreta da pena. Mas se, nalgum caso excepcional, o Ministerio Publico, para obter o "fim desviado ... acusa (fixando o "se" e o "objecto concreto" da actividade processual do juiz), e o juiz quem julga (fixando a medida concreta da pena, movendo-se para tanto dentro

  14. TCONSTsó sumário

    88-0263

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    decidir se ha-de ou não haver condenação e, depois, quem fixa a medida concreta da pena, movendo-se para tanto dentro da moldura abstenta fixada na lei. III - Mesmo ... legislador a definir o tribunal competente pelo recurso ao chamado metodo da determinação concreta da competencia, em lugar de utilizar o metodo da determinação abstracta da competencia. VI - Quanto