20 resultados nos descritores e sumários · 26 no texto integral

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 5/1973

    Relator: CORREIA DE MESQUITA

    Direcção Geral de Segurança que cabe proceder a instrução preparatoria de um processo crime de imprensa, quando um impresso contem texto ou imagem cuja publicidade integre crime contra a segurança ... tribunais criminais, funcionando em plenario, que compete proceder ao julgamento de um processo por crime de imprensa, quando um impresso contem texto ou imagem cuja publicidade integre crime contra

  2. TCONSTsó sumário

    86-0302

    Relator: MARIO DE BRITO

    juiz para salvaguardar a liberdade e a segurança dos cidadãos no decurso do processo-crime e para garantir que a prova canalizada para o processo foi obtida com respeito pelos ... materia de processo criminal. XIX - As restrições estabelecidas a esse direito nos artigos 187, n. 1 e 190 do Codigo, face a natureza e gravidade dos crimes

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 111/1990

    Relator: SALVADOR DA COSTA

    acto processual (artigo 254 do Codigo de Processo Penal); 6 - Qualquer entidade policial deve, em caso de flagrante delito por crime a que corresponda a pena de prisão cujo procedimento ... alinea a), e n 4 do Codigo de Processo Penal); 7 - Tratando-se, porem, de crime cujo procedimento criminal dependa de queixa, so se mantem a detenção quando, em acto

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 56/1981

    Relator: MILLER SIMÕES

    competencia territorial dos tribunais de comarca relativamente a crimes comuns cometidos no mar em função de regras do Codigo de Processo Penal aplicaveis a infracções praticadas fora dos limites ... matricula (artigo 48 do Codigo de Processo Penal); 9 - E aplicavel, por analogia, a regra referida na conclusão anterior, no caso de crime comum a que seja aplicavel

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 124/1976

    Relator: TAVARES DA COSTA

    texto Constitucional - artigo 212), a competencia para o julgamento de crimes de qualquer natureza; 3- A instrução dos processos criminais - nas suas fases preparatoria e contraditoria - compete aos Juizes ... Constituição, artigo 1 do Decreto-Lei n 618/76; 5- Relativamente aos crimes para cuja instrução a Policia Judiciaria tinha competencia a nivel nacional anteriormente a 4/5/1976, alem da actuação preventiva

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 48/1964

    Relator: TINOCO DE FARIA

    processos, ao Ministerio Publico compete tambem proceder a instrução preparatoria dos processos referentes a contravenções que forem denunciadas, sem prejuizo de poder delegar nas autoridades policiais a instrução desses processos ... Publico, não tem competencia para proceder a instrução preparatoria de processos de transgressão, salvo quanto as transgressões relacionadas com crimes que lhe cumpra investigar; 4 - Deste modo

  7. TCONSTsó sumário

    90-0180

    Relator: TAVARES DA COSTA

    Codigo de Processo Penal de 1987 veio valorar significativamente o estatuto do Ministerio Publico na fase preliminar do processo penal, reforçada pelo reconhecimento da sua autonomia, a nivel constitucional ... Ministerio Publico confiada pelo Codigo de Processo Penal actual, compreendendo o conjunto de diligencias que visam investigar a existencia de um crime, determinar os seus agentes e a responsabilidade deles

  8. TCONSTsó sumário

    90-0294

    Relator: RIBEIRO MENDES

    norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de Processo Penal de 1987, na redacção do artigo 4 do Decreto-Lei n. 387-E/87, de 29 de Dezembro, segundo ... qual cabe ao tribunal singular o julgamento de certos crimes quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança

  9. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 99/1987

    Relator: MANUEL MADURO

    efectuada sem o processamento das competentes guias ou outros documentos requeridos ou sem a aplicação de selos marcas ou outros sinais legalmente prescritos integrara, um crime previsto e punido pelo

  10. TCONSTsó sumário

    88-0491

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    norma impugnada, segundo a qual cabe ao Tribunal singular o julgamento de certos processos quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ... juiz natural, ao proibir a criação de tribunais "ad hoc" para julgar certos crimes, visa garantir a independencia dos tribunais face ao poder politico. 6. O metodo de determinação concreta

  11. TCONSTsó sumário

    89-0275

    Relator: RIBEIRO MENDES

    Processo Penal segundo a qual cabe ao tribunal singular o julgamento de certos processos quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ... determinar. III - O n. 3 do artigo 16 do Codigo de Processo Penal não pode ser interpretado como contendo uma autorização legislativa permanente da Assembleia da Republica a favor

  12. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 62/1976

    Relator: MATOS FERNANDES

    Policia de Vigilancia e Defesa do Estado, acusado da pratica, em 1942, de crimes de homicidio voluntario e de ofensas corporais voluntarias, no exercicio de funções, e pelos quais veio ... são os taxativamente previstos no artigo 673, ns 2 e 3 do Codigo de Processo Penal, aplicavel as decisões proferidas pelos Tribunais Militares, por força do artigo 570 do Codigo

  13. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 71/1987

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    areas das comarcas de Lisboa, Porto e Coimbra nos seguintes casos: a) indicios de crime doloso ou culposo; b) acidentes de trabalho por conta de outrem; c) cadaveres encontrados fora ... domicilios, ou cujo obito tenha sido verificado em estabelecimento hospitalar, havendo suspeita de crime ou desconhecimento da causa da morte; 2 - As hipoteses referidas nas alineas

  14. TCONSTsó sumário

    88-0562

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    Codigo de Processo Penal, tem paralelismo noutros momentos do exercicio de acção penal pelo Ministerio Publico, nomeadamente, quando este fixa o objecto do processo ou põe em funcionamento a proibição ... juiz natural, ao proibir a criação de tribunais "ad hoc" para julgar certos crimes, visa garantir a independencia dos tribunais face ao poder politico. VI - O metodo de determinação concreta