Parecer n.º 269/1977
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
1 - As infracções praticadas nos dominios monetario, cambial e financeiro a que
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Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
1 - As infracções praticadas nos dominios monetario, cambial e financeiro a que
Relator: CORREIA DE MESQUITA
Direcção Geral de Segurança que cabe proceder a instrução preparatoria de um processo crime de imprensa, quando um impresso contem texto ou imagem cuja publicidade integre crime contra a segurança ... tribunais criminais, funcionando em plenario, que compete proceder ao julgamento de um processo por crime de imprensa, quando um impresso contem texto ou imagem cuja publicidade integre crime contra
Relator: MARIO DE BRITO
juiz para salvaguardar a liberdade e a segurança dos cidadãos no decurso do processo-crime e para garantir que a prova canalizada para o processo foi obtida com respeito pelos ... materia de processo criminal. XIX - As restrições estabelecidas a esse direito nos artigos 187, n. 1 e 190 do Codigo, face a natureza e gravidade dos crimes
Relator: SALVADOR DA COSTA
acto processual (artigo 254 do Codigo de Processo Penal); 6 - Qualquer entidade policial deve, em caso de flagrante delito por crime a que corresponda a pena de prisão cujo procedimento ... alinea a), e n 4 do Codigo de Processo Penal); 7 - Tratando-se, porem, de crime cujo procedimento criminal dependa de queixa, so se mantem a detenção quando, em acto
Relator: MILLER SIMÕES
competencia territorial dos tribunais de comarca relativamente a crimes comuns cometidos no mar em função de regras do Codigo de Processo Penal aplicaveis a infracções praticadas fora dos limites ... matricula (artigo 48 do Codigo de Processo Penal); 9 - E aplicavel, por analogia, a regra referida na conclusão anterior, no caso de crime comum a que seja aplicavel
Relator: RIBEIRO MENDES
norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de Processo Penal de 1987, na redacção do artigo 4 do Decreto - Lei n. 387-E/87, de 29 de Dezembro, segundo ... qual cabe ao tribunal singular o julgamento de certos crimes quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança
Relator: TAVARES DA COSTA
texto Constitucional - artigo 212), a competencia para o julgamento de crimes de qualquer natureza; 3- A instrução dos processos criminais - nas suas fases preparatoria e contraditoria - compete aos Juizes ... Constituição, artigo 1 do Decreto-Lei n 618/76; 5- Relativamente aos crimes para cuja instrução a Policia Judiciaria tinha competencia a nivel nacional anteriormente a 4/5/1976, alem da actuação preventiva
Relator: TINOCO DE FARIA
processos, ao Ministerio Publico compete tambem proceder a instrução preparatoria dos processos referentes a contravenções que forem denunciadas, sem prejuizo de poder delegar nas autoridades policiais a instrução desses processos ... Publico, não tem competencia para proceder a instrução preparatoria de processos de transgressão, salvo quanto as transgressões relacionadas com crimes que lhe cumpra investigar; 4 - Deste modo
Relator: TAVARES DA COSTA
Codigo de Processo Penal de 1987 veio valorar significativamente o estatuto do Ministerio Publico na fase preliminar do processo penal, reforçada pelo reconhecimento da sua autonomia, a nivel constitucional ... Ministerio Publico confiada pelo Codigo de Processo Penal actual, compreendendo o conjunto de diligencias que visam investigar a existencia de um crime, determinar os seus agentes e a responsabilidade deles
Relator: RIBEIRO MENDES
norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de Processo Penal de 1987, na redacção do artigo 4 do Decreto-Lei n. 387-E/87, de 29 de Dezembro, segundo ... qual cabe ao tribunal singular o julgamento de certos crimes quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança
Relator: SOUSA BRITO
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 393/89.
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para a fundamentação constante dos Acordãos n. 393/89, 435/89, 31/91 e
Relator: MANUEL MADURO
efectuada sem o processamento das competentes guias ou outros documentos requeridos ou sem a aplicação de selos marcas ou outros sinais legalmente prescritos integrara, um crime previsto e punido pelo
Relator: CARDOSO DA COSTA
norma impugnada, segundo a qual cabe ao Tribunal singular o julgamento de certos processos quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ... juiz natural, ao proibir a criação de tribunais "ad hoc" para julgar certos crimes, visa garantir a independencia dos tribunais face ao poder politico. 6. O metodo de determinação concreta
Relator: RIBEIRO MENDES
Processo Penal segundo a qual cabe ao tribunal singular o julgamento de certos processos quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ... determinar. III - O n. 3 do artigo 16 do Codigo de Processo Penal não pode ser interpretado como contendo uma autorização legislativa permanente da Assembleia da Republica a favor
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com o artigo 10, n 2, do Decreto-Lei
Relator: MATOS FERNANDES
Policia de Vigilancia e Defesa do Estado, acusado da pratica, em 1942, de crimes de homicidio voluntario e de ofensas corporais voluntarias, no exercicio de funções, e pelos quais veio ... são os taxativamente previstos no artigo 673, ns 2 e 3 do Codigo de Processo Penal, aplicavel as decisões proferidas pelos Tribunais Militares, por força do artigo 570 do Codigo
Relator: HENRIQUES GASPAR
areas das comarcas de Lisboa, Porto e Coimbra nos seguintes casos: a) indicios de crime doloso ou culposo; b) acidentes de trabalho por conta de outrem; c) cadaveres encontrados fora ... domicilios, ou cujo obito tenha sido verificado em estabelecimento hospitalar, havendo suspeita de crime ou desconhecimento da causa da morte; 2 - As hipoteses referidas nas alineas
Relator: CARDOSO DA COSTA
Codigo de Processo Penal, tem paralelismo noutros momentos do exercicio de acção penal pelo Ministerio Publico, nomeadamente, quando este fixa o objecto do processo ou põe em funcionamento a proibição ... juiz natural, ao proibir a criação de tribunais "ad hoc" para julgar certos crimes, visa garantir a independencia dos tribunais face ao poder politico. VI - O metodo de determinação concreta
Relator: MARIO DE BRITO
I - O codigo de Processo Penal de 1929 previa a presença do