Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 269/1977
- Data
- 1978-03-02
- Relator
- MOITINHO DE ALMEIDA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
1 - As infracções praticadas nos dominios monetario, cambial e financeiro a que se reportam os Decretos-Lei ns 42641, de 12 de Novembro de 1959, 44698 e 44699, de 17 de Novembro de 1962 e 47918, de 8 de Setembro de 1967, tem natureza administrativa, com excepção das que o Decreto-Lei n 630/76, de 28 de Julho, autonomizou conferindo-lhes natureza criminal (artigo 1); 2 - Compete ao Banco de Portugal a instrução dos processos respeitantes as infracções administrativas a que se refere a conclusão anterior; 3 - E ainda da competencia do Banco de Portugal a realização de inqueritos preliminares nos termos do disposto no artigo 10, n 3 do Decreto-Lei n 630/76. ###
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