07516/14
Relator: ANABELA RUSSO
nulidade da sentença por falta de especificação dos fundamentos de facto da decisão quando ocorre falta absoluta de fundamentação, isto é, quando se verifica a ausência total de fundamentos
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Relator: ANABELA RUSSO
nulidade da sentença por falta de especificação dos fundamentos de facto da decisão quando ocorre falta absoluta de fundamentação, isto é, quando se verifica a ausência total de fundamentos
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 143/90
Relator: TAVARES DA COSTA
nessa exacta medida, determina o monopolio pelo juiz de instrução, juiz-garante dos direitos fundamentais dos cidadãos ("reserva do juiz"). III - A intervenção do juiz so vale no ambito
Relator: GOUVEIA E MELO
Republica prevista na alinea c) do artigo 167 da Constituição abrange os direitos fundamentais dos trabalhadores previstos no mesmo diploma e entre estes, o previsto na alinea b) do artigo
Relator: MARIO DE BRITO
garantir que a prova canalizada para o processo foi obtida com respeito pelos direitos fundamentais, se estes valores forem respeitados não ha obstaculo a admissibilidade de uma "fase pre-processual ... policia criminal. VII - Não ha violação do segredo profissional quando, invocado este como fundamento de escusa a depor, se atribui - como o faz o n. 2 do artigo
Relator: MILLER SIMÕES
pensão de aposentação extraordinaria; 2 - A falta de elementos de prova relevantes que fundamenta a revisão da resolução final do processo de aposentação nos termos da alinea ... aposentação, sem apresentar qualquer documento necessario a instrução do processo e omitindo referencia aos fundamentos da aposentação ou, mesmo, a existencia de acidente em serviço, que teria causado
Relator: LOPES ROCHA
orgão ou agente tenha interesse pessoal, directo ou indirecto; 3 - Assim, e juridicamente fundamentada a decisão de abstenção de um Ministro, quando, no exercicio de funções administrativas, entende não dever ... conclusão anterior não caracteriza uma hipotese de suspeição voluntariamente declarada, mas tem o mesmo fundamento juridico do pedido de escusa que, no ambito da função judicial, pode ser deduzida pelo
Relator: MESSIAS BENTO
I - A norma que se contem na alinea d) do n. 3
Relator: TAVARES DA COSTA
I - E ja constante e reiterada a jurisprudencia do Tribunal Constitucional no
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para a fundamentação constante dos Acordãos n. 393/89, 435/89, 31/91 e
Relator: TAVARES DA COSTA
I - E ja constante e reiterada a jurisprudencia do Tribunal Constitucional no
Relator: TAVARES DA COSTA
I - E ja constante e reiterada a jurisprudencia do Tribunal Constitucional no
Relator: TAVARES DA COSTA
I - E ja constante e reiterada a jurisprudencia do Tribunal Constitucional no
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Os artigos 205 e 206 da Constituição consagram o principio da
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Os artigos 205 e 206 da Constituição consagram o principio da
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Dos artigos 205 e 206 da Constituição deriva o principio da
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de
Relator: CARDOSO DA COSTA
1. Dos artigos 205 e 206 da Constituição deriva o principio da
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Os artigos 205 e 206 da Constituição consagram o principio da