823/12.8PBGMR.G1
Relator: PAULA ROBERTO
suprimento de uma determinada irregularidade por parte daquele. II) Daí que por falta de fundamento legal, não pode o juiz determinar a devolução dos autos ao Ministério Público para sanação
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Relator: PAULA ROBERTO
suprimento de uma determinada irregularidade por parte daquele. II) Daí que por falta de fundamento legal, não pode o juiz determinar a devolução dos autos ao Ministério Público para sanação
Relator: ANA PAULA MARTINS
procedimento disciplinar, o Presidente da Câmara Municipal possui competência para a emissão de resolução fundamentada. III - Está devidamente fundamentada a resolução que invoca as seguintes razões no sentido
Relator: CATARINA GONÇALVES
causados, é pedida a resolução de um contrato de arrendamento com base em diversos fundamentos (designadamente em mora no pagamento de rendas), sendo certo que o Balcão Nacional de Arrendamento ... senhorio não procedeu à resolução extrajudicial do contrato de arrendamento (ainda que, com fundamento na falta de pagamento de rendas, tal lhe fosse permitido), optando por intentar uma acção judicial
Relator: HENRIQUES GASPAR
pela consideração das necessidades que se destinam a satisfazer, relevando da protecção de direitos fundamentais como a vida e a saude, os serviços de saude, medicos e hospitalares constituen serviços ... trabalhadores em greve a prestação de serviços minimos indispensaveis a satisfação das necessidades sociais fundamentais; 5 - Os serviços minimos a assegurar na pendencia da greve serão aqueles, em funçãão
Relator: SOUSA BRITO
I - Com a expressão constitucional "perdões genéricos" o que se acentua é
Relator: Fernanda Xavier
Tribunal para a oposição à execução fiscal e outra bem diferente são os fundamentos que podem ser conhecidos nessa sede. II- 0 pedido próprio do processo de oposição ... oposição à execução fiscal, conhecer da legalidade dos juros peticionados pela CGD, por tal fundamento se enquadrar na alínea g) do nº l do artigo
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
caso de reenvio, com fundamento na verificação de vício previsto no artigo 410.º n.º 2 do Código de Processo Penal, os juízes com intervenção no julgamento anulado não
Relator: AUSENDA GONÇALVES
decidam qualquer questão que se suscite ou seja controvertida – devem ser sempre fundamentadas e o seu alcance deve ser perceptível para os respectivos destinatários e demais cidadãos (art. 97º ... consensual que só importa para o esgrimido vício a ausência completa de especificação dos fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão, não a sua motivação deficiente, medíocre
Relator: JORGE DE SOUSA
função dos termos em que é formulada a pretensão do Autor, incluindo os respectivos fundamentos. II – Se o Autor alega ter ajustado um contrato individual de trabalho com o Estado ... caracteriza o acordo não são incompatíveis com um contrato desse tipo e se, com fundamento naquele contrato pretende ver reconhecidos direitos que a lei geral reguladora do contrato individual
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
liquidação impugnada, que na sua perspectiva ficaram prejudicados pela solução dada ao único fundamento conhecido de falta de prévia dedução de pedido de revisão da matéria colectável; 2. Actualmente, apenas ... judicial, mas não os restantes vícios do acto de liquidação; 3. Encontra-se formalmente fundamentada a liquidação; adicional de IVA tendo por base o relatório do exame à escrita, cujos
Relator: António Xavier Forte
668º, nº 1, al. c), do C.P.C., se a mesma apresenta determinados fundamentos e a decisão aparece como corolário lógico desses fundamentos. II - Os Tribunais Administrativos são competentes para apreciar ... pelo CEMA. III - A entidade requerida não pode recusar a passagem de certidão com fundamento numa por si suposta falta de interesse ou desnecessidade do requerente em obtê
Relator: CANELAS BRÁS
1. O recurso extraordinário de revisão está limitado aos termos e previsão
Relator: LUCAS COELHO
1. O direito de greve reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
Relator: CARLOS MOREIRA
vício formal alheio ao objecto da causa, e apenas procedente se verificado algum dos fundamentos taxativamente previstos no artº 46º da LAV. III - Porque ao tribunal ad quem está vedado
Relator: JORGE TEIXEIRA
autonomia privada), que torne inexigível que seja cumprido o acordo de arbitragem, constitui legitimo fundamento justificativo do seu incumprimento
Relator: ANABELA RUSSO
segundo grau de jurisdição dos recursos de decisões dos tribunais tributários com exclusivo fundamento em matéria de direito; a Secção do Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo conhece em segundo ... jurisdição dos recursos de decisões dos tribunais tributários que não tenham como exclusivo fundamento matéria de direito. II – Sendo a Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo a única
Relator: Cristina Travassos Bento
Tendo sido interposto recurso de despacho interlocutório, com fundamento em matéria de direito, e recurso da decisão final, com fundamento em matéria de facto, o tribunal competente para a apreciação
Relator: AZEVEDO MENDES
trabalhador, ocorrendo justa causa, configura duas situações de desvinculação: - a primeira reporta-se a fundamentos subjectivos por terem na sua base um comportamento culposo do empregador, dando lugar a indemnização ... 441º, nº 2, e 443º, do Código do Trabalho; - a segunda reporta-se a fundamentos objectivos por não terem na sua base um comportamento culposo do empregador. VII – O artº
Relator: Eugénio Sequeira
fiscal por dívida de aval prestado pelo Estado no âmbito do CAE, não integra fundamento válido de oposição à execução fiscal por não ser subsumível a nenhuma das alíneas ... anulação dos termos subsequentes desse processo que deles dependam absolutamente, mas não constitui fundamento válido de oposição; 4.A prova do pagamento de dívida pretendida cobrar no processo de execução
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
dela e pelo processo de execução fiscal se cobrar a dívida exequenda, não constitui fundamento válido de oposição por não figurar no elenco taxativo ... moratórios devidos por incumprimento de um mútuo celebrado com a CGD, e constitui um fundamento válido de oposição à execução fiscal, mostrando-se prescritos os juros vencidos para além