88-0367
Relator: RIBEIRO MENDES
exclusiva competencia da Assembleia da Republica, salvo autorização ao Governo, legislar sobre o regime geral dos actos ilicitos de mera ordenação social, bem como do respectivo processo ... criando contra-ordenações em seu lugar. IV - Os decretos-leis do Governo não podem, salvo autorização legislativa da Assembleia da Republica, fixar para certas contra-ordenações coimas com limite minimo