94-0418
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os fundamentos dos Acordãos n. 81/92, 380/94, 408/94, 522/94 e 565/94
8 resultados nos descritores e sumários
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os fundamentos dos Acordãos n. 81/92, 380/94, 408/94, 522/94 e 565/94
Relator: MONTEIRO DINIS
Nacional de Navegação, E.P., relativos a caducidade imediata dos contratos de trabalho, com o fundamento de tal extinção decorrera não dos actos administrativos impugnados, mas do proprio decreto
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para os fundamentos constantes dos Acórdãos nºs 81/92, 380/94 e 408/94
Relator: RIBEIRO MENDES
haver razões que levem a decidir diferentemente desta jurisprudencia firmada, remete-se para os fundamentos desses acordãos
Relator: BRAVO SERRA
Remete, para efeitos de apreciação da norma questionada do Decreto-Lei n
Relator: MARIO DE BRITO
I - Ao assegurar a todos o acesso aos tribunais para defesa dos
Relator: SOUSA E BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 163/95
Relator: RIBEIRO MENDES
recursos de constitucionalidade em que foram proferidos os acordãos que servem de fundamento ao presente pedido - no dominio da fiscalização concreta de constitucionalidade - foi julgada inconstitucional a interpretação assumida