Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0789

Data
1994-10-25
Relator
NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC5105
Decisão
Julga inconstitucional a norma do artigo 4º, nº 1, alínea c), do Decreto-Lei nº 138/85, de 3 de Maio, enquanto determina que a extinção da CNN-Companhia Nacional de Navegação, E.P., implica a extinção dos contratos de trabalho em que a empresa seja parte, por caducidade.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Remete para os fundamentos constantes dos Acórdãos nºs 81/92, 380/94 e 408/94.

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