39 resultados nos descritores e sumários · 225 no texto integral

  1. TRCsó sumário

    855/22.8T9PBL-F.C1

    Relator: SANDRA FERREIRA

    cuja garantia o legislador estabeleceu diversos mecanismos, como é o caso dos impedimentos, das recusas e das escusas. III - O fundamento da escusa e recusa assenta numa razão séria ... sobre a sua imparcialidade. V - O indeferimento de anterior requerimento formulado pela senhora juíza recusada, em que pediu escusa de intervir nos mesmos autos por razões semelhantes às invocadas

  2. TRC

    667/23.1T8CLD.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    invocam; pelo que se duas conservadoras do registo predial, mesmo que de conservatórias diferentes, recusam um registo, ademais com fundamentação essencialmente igual, e tal recusa é confirmada em ação judicial ... dado modo de aquisição, mesmo que original, como seja a usucapião, pode ser recusado por virtude de argumentos de índole registral, vg., a violação do trato sucessivo

  3. TRG

    594/25.8T8VNF.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    decisões transitadas em julgado, essa anterior insolvência foi qualificada como culposa e foi recusado o pedido de exoneração do passivo restante que aí formulou (por indeferimento liminar, por cessação antecipada ... decisão final de recusa de exoneração ou por ulterior revogação da exoneração do passivo restante), não impede que em novo processo de insolvência, em que venha a ser declarado insolvente

  4. TCANsó sumário

    02357/18.8BEBRG-R1-A

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    terem sido julgados verificados esses requisitos determinantes, sempre a adopção das providências pode ser recusada quando em sede da ponderação dos interesses públicos e privados em presença, for julgado ... resultariam da sua concessão se mostrem superiores àqueles que podem resultar da sua recusa, sem que possam ser evitados ou atenuados pela adopção de outras providências. 3 – Tendo subjacente

  5. TCONSTsó sumário

    94-0199

    Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES

    artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional - o de recusa, na decisão recorrida, de aplicação de determinada norma por inconstitucionalidade - quando não e emitido qualquer juizo novo de constitucionalidade ... artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional e a recusa de aplicação de norma constante de acto legislativo com fundamento na sua contrariedade com convenção internacional, ou a sua aplicação

  6. TCONSTsó sumário

    94-0340

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    presente situação, que as decisões judiciais do tipo do acordão recorrido não recusaram a aplicação, com fundamento em inconstitucionalidade, de qualquer norma, antes, e unicamente, se pronunciando no sentido ... alinea b) do n. 3 da Portaria n. 760/85. III - Assim, por inexistir recusa de aplicação de qualquer norma com fundamento na sua inconstitucionalidade, e não se ve tambem

  7. TCONSTsó sumário

    94-0166

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    hipoteses semelhantes a presente, que as decisões judiciais do tipo da decisão recorrida, não recusaram a aplicação, com fundamento em inconstitucionalidade, de qualquer norma, antes, e unicamente, se pronunciando ... 28/82, de 15 de Novembro, igualmente se não vislumbrava, nas aludidas decisões, qualquer recusa de aplicação de "norma constante de acto lrgislativo com fundamento na sua contraditoriedade com uma convenção

  8. TCONSTsó sumário

    94-0176

    Relator: BRAVO SERRA

    aresto recorrido não recusou a aplicação, por inconstitucionalidade, de qualquer norma, tendo-se antes pronunciado sobre a questão de saber se o caso julgado formado sobre o aludido despacho abrangia ... porque se não verifica que na decisão tomada no tribunal "a quo" houvesse a recusa, baseada num juízo de incompatibilidade com a Lei Básica, de aplicação de determinado normativo

  9. TCONSTsó sumário

    94-0162

    Relator: BRAVO SERRA

    tudo semelhantes ao presente, conclui-se que as decisões judiciais pretendidas impugnar não recusaram a aplicação, com fundamento em inconstitucionalidade, de qualquer norma, antes, e unicamente, se pronunciando no sentido ... 28/82, de 15 de Novembro, igualmente se não vislumbrava, nas aludidas decisões, qualquer recusa de "norma constante de acto legislativo com fundamento na sua contraditoriedade com uma convenção internacional

  10. TCANsó sumário

    01218/16.0BEPRT

    Relator: Helena Canelas

    sobrevivência que foi já decidida negativamente por sentença transitada em julgado, deve ser recusada, através do instituto do caso julgado, a renovação dessa discussão. * * Sumário elaborado pelo relator