Tribunal Central Administrativo Norte
I – A exceção dilatória de caso julgado impede que o Tribunal seja colocado perante a alternativa de contradizer ou de reproduzir uma decisão anterior. II - Consubstanciando-se a pretensão material da autora na concessão de pensão de sobrevivência que foi já decidida negativamente por sentença transitada em julgado, deve ser recusada, através do instituto do caso julgado, a renovação dessa discussão. * * Sumário elaborado pelo relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.