89-0072
Relator: VITAL MOREIRA
não pode ser submetido, quando enviado de novo para promulgação, a fiscalização preventiva da constitucionalidade excepto se, aquando da confirmação, tiver sofrido alteração ou se o motivo de inconstitucionalidade invocado ... tiver ocorrido supervenientemente ao veto. II - O Tribunal Constitucional e competente para apreciar, em fiscalização preventiva, se a Assembleia da Republica confirmou o decreto vetado pela maioria constitucionalmente exigida