17 resultados nos descritores e sumários · 215 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    01188/15.1BEAVR

    Relator: Paula Moura Teixeira

    mérito, podendo ser intentada como preliminar ou como incidente do processo respetivo e é apensada ao processo principal. II. O procedimento cautelar é sempre dependência de uma causa que tenha ... instrumentalidade da providência decorre que a sua subsistência fica dependente de vicissitudes relativas ao processo principal, das quais pode resultar a caducidade da providência, como resulta do disposto

  2. TCANsó sumário

    00414/10.8BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    caducidade do direito a intentar a acção principal, nos termos do disposto no artigo 287º, alínea e) do Código de Processo Civil, se essa decisão tiver transitado em julgado ... sentença que julgou procedente a excepção de caducidade do direito de acção no processo principal, será caso de indeferir a providência cautelar se, pelos termos da sentença proferida no processo

  3. TCASsó sumário

    05002/09

    Relator: Teresa Sousa

    120º do CPTA, não implica um juízo de probabilidade quanto ao êxito do processo principal, bastando que não seja evidente ou manifesta a improcedência deste; III - Ao considerar como evidente ... consumação de situações lesivas, que, de outro modo, resultariam com a demora do processo principal; VI - No caso em apreço tendo o requerente da providência invocado, no seu requerimento inicial

  4. TCASsó sumário

    00543/05

    Relator: Xavier Forte

    acautelar o efeito útil da acção principal , assegurando a permanência da situação existente , aquando da ocorrência do litígio a dirimir na acção principal , como é , manifestamente o caso dos autos ... CPTA , torna-se necessário que seja evidente a procedência da pretensão a formular no processo principal , por estar em causa a impugnação de acto manifestamente ilegal . V)- Compete à parte

  5. TCASsó sumário

    483/19.5BELLE-A-S1

    Relator: LINA COSTA

    CPTA se se verificar o trânsito em julgado da decisão que ponha termo ao processo principal; V – A contagem do prazo processual de 30 dias para interpor recurso suspende

  6. TRE

    2593/24.8T8FAR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    alegar e provar os factos referentes à justa causa que motiva o despedimento no processo disciplinar que instaurou. IV – Nos termos do art. 2.º do DL n.º 76/2021 ... prejudicial e não de questão principal, pode ser apreciada em sede laboral, nos termos do art. 92.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, ainda que tal decisão

  7. TCASsó sumário

    01478/06

    Relator: Fonseca da Paz

    não havendo lugar a notificação, da data do conhecimento do acto". II - Se no processo cautelar os requerentes afirmam que este é dependência de uma acção administrativa especial que visa ... acto de adjudicação, que se conta o prazo referido em I. III - Tendo o processo cautelar sido intentado após o decurso do aludido prazo de 1 mês, deve

  8. TRG

    340/16.7T8MNC.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    estrutura de tal acção assemelha-se à de reivindicação. Porém, formulando-se, a título principal, o pedido de declaração de nulidade do contrato e, apenas a título subsidiário ... factos subjectivos essenciais, que podem ser alegados e demonstrados directa ou indirectamente. Por se processarem a nível interno ou psíquico e se revelarem em parcas manifestações externas, eles são

  9. TRC

    834/16.4T8GRD-A.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    invalidade da transacção, homologada por sentença, celebrada no âmbito do de outro processo e que serviu de suporte à transacção celebrada nos presentes autos, invalidade aquela que foi declarada pelo ... correu no Tribunal de Aveiro, transacção que envolveu as mesmas partes dos autos (acção principal e presente apenso de recurso de revisão), funciona como pressuposto necessário e indiscutível da decisão

  10. TCASsó sumário

    1411/20.0BELSB

    Relator: LINA COSTA

    mesma Lei prevê-se que o trabalhador pode constituir advogado em qualquer face do processo disciplinar, o qual exerce os direitos que a lei reconhece ao trabalhador ... artigo 58º do CPTA, para instaurar a acção principal só terminará em 24.7.2021 que é um sábado e férias judiciais pelo que se transfere para o dia útil seguinte

  11. TCASsó sumário

    00655/05

    Relator: Magda Geraldes

    termos do disposto no artº 101º do CPTA, aplicável ao contencioso pré-contratual, "Os processos do contencioso pré-contratual têm carácter urgente e devem ser intentados no prazo ... caducou pelo decurso de tal prazo sem a respectiva instauração em juízo da acção principal