00217/07.7BEPNF
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
prazo de caducidade do direito à liquidação adicional a que aludia o artigo 111.º, § 3, do C.I.M.S.I.S.S.D., aplica-se também aos casos em que a liquidação inicial foi efectuada
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Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
prazo de caducidade do direito à liquidação adicional a que aludia o artigo 111.º, § 3, do C.I.M.S.I.S.S.D., aplica-se também aos casos em que a liquidação inicial foi efectuada
Relator: ISABEL FERNANDES
liquidação adicional, como resulta da própria designação, pressupõe que tenha havido uma liquidação anterior relativamente ao mesmo facto tributário, ao mesmo sujeito passivo e ao mesmo período de tempo ... imposto inferior ao devido. II – O prazo previsto no § 3.º do artigo 111.º do CIMSISSD pressupõe a existência de uma liquidação adicional
Relator: SUSANA BARRETO
fixação da matéria tributável por métodos indiretos, a liquidação adicional que lhe suceda deve ser efetuada no prazo de caducidade da liquidação anteriormente anulada
Relator: BENJAMIM BARBOSA
mera intenção de proceder a uma liquidação adicional de Imposto e do futuro envio de uma Nota de Cobrança, não interrompe o prazo de caducidade
Relator: ROGÉRIO MARTINS
caso em que se procedeu a uma liquidação adicional de IRC, por revisão oficiosa da matéria tributável, com base em métodos indiciários, e desta liquidação houve reclamação graciosa, a posterior ... embora reconhecendo nos seus fundamentos razão ao reclamante, deveria ter sido notificada dentro do prazo de caducidade do direito à liquidação. II – Isto porque esta última liquidação deve qualificar
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
restantes vícios do acto de liquidação; 3. Encontra-se formalmente fundamentada a liquidação; adicional de IVA tendo por base o relatório do exame à escrita, cujos fundamentos apurados constituem ... pelo dirigente máximo do mesmo ou em quem este delegar; 5. A fixação do prazo de caducidade é feita por razões objectivas de segurança jurídica, apenas interessando para apurar
Relator: Paula Moura Teixeira
considere que nelas figure um imposto inferior ou uma dedução superior aos devidos, liquidando adicionalmente a diferença. II. Resulta da interpretação do art.º 88.º do CIVA ... referida no n.º 1 fica sem efeito se o sujeito passivo, dentro do prazo referido no n.º 2, apresentar a declaração em falta, sem prejuízo da penalidade
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Nos termos do disposto no artº. 37º, n.º 7 do
Relator: MANUEL BARGADO
I – Na articulação do regime que decorre dos artigos 638º, nºs 1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Relativamente ao disposto no artigo 914.º do Código Civil
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - A declaração de caducidade por impossibilidade superveniente e definitiva do trabalhador
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O prazo de caducidade previsto no art. 291.º, n.º
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Estando a parte presente na audiência em que invoca ter
Relator: PAULO REIS
I - É pelas conclusões que se delimita o objeto do recurso, seja
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: CARLOS MOREIRA
I – Quando reportada a matéria que está na disponibilidade da parte, a
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A resolução do contrato de trabalho pelo trabalhador deve, sob pena
Relator: FONTE RAMOS
1. Na resolução/rescisão contratual é necessário que o contraente leve
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Não deve conhecer-se imediatamente do mérito da causa, após os