00655/05
Relator: Magda Geraldes
devem ser intentados no prazo de um mês a contar da notificação dos interessados ou, não havendo lugar a notificação, da data do conhecimento do acto." II - Este especial prazo ... previsto prazo distinto de impugnação no artº 101º do CPTA. IV - Não tendo o interessado feito uso no respectivo prazo - prazo de um mês previsto no artº 101º do CPTA