Tribunal Central Administrativo Sul

03524/08

Data
2008-04-17
Relator
António Coelho da Cunha

Sumário

I - A caducidade de uma licença de construção não opera de forma automática, devendo ser declarada no âmbito de um procedimento que garanta a audiência do interessado. II - A delimitação do objecto de um recurso é efectuada nas conclusões da alegação do recorrente.

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