16088/24.6BELSB
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
prazo impugnatório se conta de modo contínuo, sem qualquer suspensão durante o período de férias, sendo que o prazo que termine em dia em que os tribunais estejam encerrados ... artigo 101.º do CPTA ocorreu em 03.08.2024, portanto, no decurso do período de férias judiciais de verão. V- Nos termos do expendido em III), o referido prazo transmitiu