399/07.8TTLRA.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 435º do Código do Trabalho, ao estabelecer um prazo
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Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 435º do Código do Trabalho, ao estabelecer um prazo
Relator: Antero Pires Salvador
sujeita a prazo, não existe caducidade do direito de acção. 3 . Começando a contagem do prazo de impugnação de actos anuláveis em altura que não coincide com férias judiciais
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – O prazo para declaração do carácter estruturante dos empreendimentos turísticos
Relator: ROSA TCHING
Estabelecendo o art. 412.º do CPC que o início da contagem do prazo de 30 dias se faz a partir do “conhecimento do facto”, ou seja, a partir ... praticar em processo urgente (art. 382.º, n.º 1,do CPC), a contagem do prazo para a apresentação do requerimento nem sequer se suspende em período de férias
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Portaria n.º 936-A/99, de 22/10, temos que na contagem do prazo de caducidade da autorização de instalação da farmácia importa efectuar a distinção consoante estamos perante o concorrente ... lugar e os demais. II. Quanto esteja em causa a contagem do prazo de caducidade da autorização de instalação duma nova farmácia relativamente ao concorrente classificado em 1.º lugar
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Consta da alínea a) do n.º 1 do artigo 373
Relator: HELENA MELO
I – Por força da adesão obrigatória da ação indemnizatória civil ao processo
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
Ao prazo de 30 dias previsto na al. a) do nº 1
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
pré-contratual devem ser intentados no prazo de um mês, sendo aplicável à contagem do prazo o disposto no n.º3 do artigo ... todos do CPTA. II- Na contagem deste prazo é também aplicável a normação contida no artigo 58.º, n.º 2 do CPTA, por força da alínea
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
pré-contratual devem ser intentados no prazo de um mês, sendo aplicável à contagem do prazo o disposto no n.º 3 do artigo ... todos do CPTA. II- Na contagem deste prazo é também aplicável a normação contida no artigo 58.º, n.º 2 do CPTA, por força
Relator: CARLOS QUERIDO
prazos de caducidade previstos nos artigos 1224.º e 1225.º do Código Civil não se aplicam ao pedido de indemnização por danos sequenciais decorrentes dos defeitos da obra, onde ... privação de uso e os danos não patrimoniais. 2. Para o início da contagem do prazo prescricional, o n.º 1 do artigo 498.º do Código Civil prescinde expressamente
Relator: PAULA DO PAÇO
para a resolução do contrato por iniciativa do trabalhador em factos continuados, a contagem do prazo de 30 dias previsto no artigo 395º, nº1 do Código do Trabalho, apenas ... data da resolução do contrato pela trabalhadora, ainda não se havia iniciado a contagem do prazo de caducidade previsto no artigo 395º, nº1 do Código do Trabalho. V- A cessação
Relator: CRISTINA CERDEIRA
incumprimento da outra parte. VI) - A data que releva para efeitos de contagem do prazo de caducidade do direito da Ré/reconvinte consagrado no artº. 1224º, nº. 1 do Código
Relator: RIBEIRO MENDES
norma do artigo 178.º do EMJ, interpretada como remetendo, em matéria de contagem de prazos de recurso contencioso, para o artigo 28.º, n.º 2, da LPTA, viola ... como tal prazo se tenha de qualificar, por imperativo constitucional, como prazo de natureza processual - a que fosse, na altura, aplicável o modo de contagem previsto no artigo
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
imposto de prestação única, ou instantânea, que não se renova no tempo, sendo o prazo de caducidade do direito à sua liquidação de contar desde a data da ocorrência ... prazo de caducidade deste imposto o regime de contagem da caducidade dos impostos periódicos, em que a contagem do decurso desse prazo apenas se inicia no ano civil seguinte àquele
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
denunciar a este a falta de conformidade do bem com o contrato, nos prazos legalmente previstos. Não obstante o citado dever, é ao vendedor que cabe o ónus de provar ... para além do prazo e/ou que a acção judicial visando o exercício dos direitos não foi proposta no prazo legal. 4- A contagem do prazo para a denúncia apenas
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
prevendo um prazo mais curto de caducidade para o direito à liquidação, de seis meses a contar do prazo fixado ... para a conclusão do procedimento de inspecção tributária; 3. O termo inicial da contagem do prazo de seis meses para a conclusão do procedimento de inspecção externa conta-se, não
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
relativos a todos os tipos de processos e procedimentos. 4. Essa perturbação na contagem dos prazos de prescrição pode ser resumida assim: a) o prazo de prescrição esteve suspenso entre
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
pelo dirigente máximo do mesmo ou em quem este delegar; 5. A fixação do prazo de caducidade é feita por razões objectivas de segurança jurídica, apenas interessando para apurar ... decorrido; 6. O IVA é um imposto de obrigação única, iniciando-se a contagem do prazo de caducidade a partir da ocorrência dos factos tributários; O prazo de caducidade
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
prazo de 30 dias previsto no artigo 354.º, n.º 2, do Código dos Contratos Públicos para apresentação do pedido de reposição do equilíbrio financeiro do contrato de empreitada ... constitui o evento relevante para efeitos de início da contagem do prazo referido no artigo 354.º, n.º 2, do CCP. IV – Tendo o pedido de reposição do equilíbrio