4752/08.1TBLRA.C1
Relator: FONTE RAMOS
regime jurídico previsto nos art.ºs 913º a 922º, do CC, sendo de aplicar o prazo curto de caducidade previsto no art.º 917 à acção de indemnização fundada ... prazo de caducidade de seis meses, previsto no art.º 917º, do CC, deve aplicar-se, por interpretação extensiva, para além da acção de anulação, também às acções que visem