Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 56/1968

Data
1969-03-13
Relator
TINOCO DE FARIA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Ultramar

Sumário

1 - Por força do disposto nos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n 31896, de 27 de Fevereiro de 1942, a partir de 18 de Julho de 1942, a legislação então vigente em Moçambique relativa ao aproveitamento de terrenos vagos - o Decreto n 3983, de 16 de Março de 1918 - passou a aplicar-se ao dominio util dos interesses de que a Companhia de Moçambique ficou titular, por nessa altura esses terrenos se encontrarem agricultados ou benfeitorizados; 2 - Substituido o Regulamento de 1918 pelo Regulamento da Ocupação a Concessão de terrenos nas Provincias Ultramarinas, aprovado pelo Decreto n 43894, de 6 de Setembro de 1961, o disposto no artigo 272, n 5, alinea d), deste ultimo regulamento aplica-se tambem ao dominio util de que a Companhia de Moçambique ficou titular, visto que visa todas as concessões anteriores, quer estas tenham sido antes provisorias quer não; 3 - O disposto no mesmo preceito aplica-se tambem ao dominio util dos terrenos que a Companhia de Moçambique adquiriu a titulo oneroso de terceiros para quem o havia transferido durante o periodo de concessão, ao abrigo dos poderes estabelecidos nos Decretos de 1891 e 1897. ###

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