13 resultados nos descritores e sumários · 14 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    70/20.5BESNT

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    fundamentação deve ser expressa e formulada através de sucinta exposição dos fundamentos de facto e de direito da decisão, podendo consistir em mera declaração de concordância com os fundamentos ... serviço a prática dos atos de instrução, recolhendo os factos pertinentes para a tomada de decisão. IV. Carece de fundamento sustentar que o ato impugnado não se encontra fundamentado porque

  2. TCASsó sumário

    1932/17.2 BELSB

    Relator: CATARINA JARMELA

    não pode ser denegada a pretensão de protecção internacional ao autor com fundamento no facto de nesses dois territórios existir liberdade religiosa

  3. TCASsó sumário

    583/18.9BELSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    permite que a parte venha ao processo propor-se para prestar declarações sobre os factos da causa de que tenha conhecimento e/ou contacto directo (sendo que tais afirmações, estão sujeitas ... necessárias para o apuramento da verdade, podendo indeferir, por despacho fundamentado, requerimentos dirigidos à produção de prova sobre certos factos ou recusar a utilização de certos meios de prova, quando

  4. TCASsó sumário

    707/18.6BELSB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    discriminação em razão do género, por ser mulher divorciada, enquanto fundamento invocado para a proteção internacional, não foram alegados factos que permitam fundar o pedido de asilo ... banco, a requerente revela não ser vítima de discriminação em razão do género, enquanto fundamento da protecção internacional requerida

  5. TCASsó sumário

    145/20.0BELSB

    Relator: DORA LUCAS NETO

    153º n.º 1, do CPA, dois níveis de substanciação: a fundamentação de facto e a fundamentação de direito; ii) A fundamentação do ato impugnado, no segmento em que determinou ... pelo n.º 1 do art. 153º, do CPA, acolhendo e fazendo seus os fundamentos da informação n.º 2414/GAR/19, a qual, por sua vez, absorve o teor do pedido

  6. TCASsó sumário

    1441/19.5BELSB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    administrativos é constituída necessariamente pelos (i) factos essenciais nucleares [cf. artigo 5º/1; a causa de pedir, factos essenciais em sentido restrito; os factos que permitem identificar o essencial da previsão ... factos essenciais complementares ou concretizadores da causa de pedir apresentada na p.i. [cf. artigos 5º/2-b) e 590º/2-b) do Código de Processo Civil], bem como pelos (iii) factos notórios [apenas “aqueles

  7. TCASsó sumário

    1323/19.0BELSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    Homem e 4.º e 19.º, n.º 2 da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. III- Efetivamente, a questão que se coloca neste domínio ... Convenção Europeia dos Direitos do Homem e 4.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (neste sentido, veja-se, em especial, as considerações insertas nos pontos

  8. TCASsó sumário

    1087/18.5BELSB

    Relator: HELENA CANELAS

    alínea e) da Lei nº 27/2008, isto é, por os motivos invocados como fundamento da proteção internacional não serem pertinentes ou terem apenas relevância mínima para a análise do pedido ... requerente o pedido de proteção internacional não devia ter sido considerado infundado com aquele fundamento. IV – Se ao contrário do entendido pela entidade administrativa em face do narrado pelo requerente

  9. TCASsó sumário

    2227/19.2BELSB

    Relator: CELESTINA CASTANHEIRA

    liberdade e dos direitos da pessoa humana ou (ii) o requerente recear com fundamento ser perseguido no estado da sua nacionalidade ou da sua residência habitual em virtude ... como no caso dos autos – das declarações do requerente de proteção internacional não resultam factos relevantes e suficientes

  10. TCASsó sumário

    996/17.3 BELSB

    Relator: CATARINA JARMELA

    Recai sobre o requerente de protecção internacional o ónus da prova dos factos que alega, pois as suas declarações devem ser confirmadas mediante prova documental ou outros meios de prova ... através do recurso a outros meios de prova se tais declarações se revelarem consistentes, fundamentadas e credíveis