40 resultados nos descritores e sumários · 118 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 10/1994

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    pessoas colectivas ou equiparadas actuam necessariamente através dos titulares dos seus órgãos ou dos seus representantes, pelo que os factos ilícitos que estes pratiquem, em seu nome e interesse, são ... responsabilidade tal como decorrem do direito substantivo penal ou contraordenacional, sem menosprezo dos critérios de eficácia; 6 - No que toca á audição da pessoa colectiva como arguido por responsabilidade criminal

  2. TRC

    651/15.9T9CVL.C1

    Relator: LUÍS TEIXEIRA

    dois efeitos de natureza diferente, quanto à notificação de decisão de Tribunal Superior, na pessoa do arguido, quando esta tenha sido apenas notificada ao seu defensor: a) Efeitos de natureza ... outros, que tenham a ver com a tramitação stricto sensu ou o exercício do direito de defesa, como seja exercer o direito de recorrer ou outro análogo; b) Efeitos

  3. TRG

    83/12.0GBBGC.G1

    Relator: JOÃO LEE FERREIRA

    expressão de significado vago e impreciso, insusceptível de permitir o exercício do direito ao contraditório. III) Ressaltando do quadro factual apurado que o comportamento do arguido revela significativa persistência ... hierarquia, com divisão de tarefas de armazenamento, doseamento, embalagem e venda por diversas outras pessoas, considerando a particular intensidade das exigências de prevenção geral no crime de tráfico de estupefacientes

  4. TRC

    275/08.7GBVNO-A.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    indivíduo sobre quem recaiam suspeitas da prática de ilícitos criminais importa um conjunto de direitos e deveres processuais entre as quais a de, sendo estrangeiro e não dominar a língua ... prova. Há lugar a revista quando existem indícios de que alguém oculta na sua pessoa quaisquer objectos relacionados com um crime ou que possam servir de prova, e há lugar

  5. TREsó sumário

    1643/12.5PAPTM.E1

    Relator: CLEMENTE LIMA

    ausência de elementos probatórios sobre as condições pessoais do arguido, a idade do mesmo (20 anos, ao tempo dos factos e 24 anos de idade no presente), no âmbito ... derradeira oportunidade para o arguido conformar o seu comportamento com as regras do Direito e, ainda, de prevenir o contacto do arguido com o meio prisional. (Sumário do relator