95-0244
Relator: SOUSA BRITO
I - A questão de inconstitucionalidade pretendida configurar quanto à interpretação do artigo
40 resultados nos descritores e sumários · 118 no texto integral
Relator: SOUSA BRITO
I - A questão de inconstitucionalidade pretendida configurar quanto à interpretação do artigo
Relator: MESSIAS BENTO
I - Quando os principios juridico-internacionais invocados pelo recorrente não dizem nada
Relator: MONTEIRO DINIS
Segue a fundamentação constante do Acordão nº 172/94.
Relator: MONTEIRO DINIS
Segue a fundamentação constante do Acórdão nº 172/94.
Relator: MONTEIRO DINIS
Segue a fundamentação constante do Acordão nº172/94.
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O sistema da livre apreciação da prova não deve definir-se
Relator: BRAVO SERRA
I - Ha interesse juridico relevante no conhecimento da questão de constitucionalidade sempre
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Tendo o Tribunal Constitucional decidido uniformizar a sua jurisprudencia, deve cada secção
Relator: SOUSA E BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 31/91.
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 31/91.
Relator: ANTÓNIO VITORINO
Remete para os fundamentos do Acórdão nº 118/90.
Relator: SOUSA E BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 31/91.
Relator: ANTONIO VITORINO
No caso de a pronuncia do Ministerio Publico conter em si mesma
Relator: MARIO DE BRITO
I - E admissivel o recurso para o Tribunal Constitucional, com fundamento em
Relator: LOURENÇO MARTINS
pessoas colectivas ou equiparadas actuam necessariamente através dos titulares dos seus órgãos ou dos seus representantes, pelo que os factos ilícitos que estes pratiquem, em seu nome e interesse, são ... responsabilidade tal como decorrem do direito substantivo penal ou contraordenacional, sem menosprezo dos critérios de eficácia; 6 - No que toca á audição da pessoa colectiva como arguido por responsabilidade criminal
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Correndo inquérito contra pessoa determinada em relação à qual haja
Relator: LUÍS TEIXEIRA
dois efeitos de natureza diferente, quanto à notificação de decisão de Tribunal Superior, na pessoa do arguido, quando esta tenha sido apenas notificada ao seu defensor: a) Efeitos de natureza ... outros, que tenham a ver com a tramitação stricto sensu ou o exercício do direito de defesa, como seja exercer o direito de recorrer ou outro análogo; b) Efeitos
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
expressão de significado vago e impreciso, insusceptível de permitir o exercício do direito ao contraditório. III) Ressaltando do quadro factual apurado que o comportamento do arguido revela significativa persistência ... hierarquia, com divisão de tarefas de armazenamento, doseamento, embalagem e venda por diversas outras pessoas, considerando a particular intensidade das exigências de prevenção geral no crime de tráfico de estupefacientes
Relator: VASQUES OSÓRIO
indivíduo sobre quem recaiam suspeitas da prática de ilícitos criminais importa um conjunto de direitos e deveres processuais entre as quais a de, sendo estrangeiro e não dominar a língua ... prova. Há lugar a revista quando existem indícios de que alguém oculta na sua pessoa quaisquer objectos relacionados com um crime ou que possam servir de prova, e há lugar
Relator: CLEMENTE LIMA
ausência de elementos probatórios sobre as condições pessoais do arguido, a idade do mesmo (20 anos, ao tempo dos factos e 24 anos de idade no presente), no âmbito ... derradeira oportunidade para o arguido conformar o seu comportamento com as regras do Direito e, ainda, de prevenir o contacto do arguido com o meio prisional. (Sumário do relator