83-0090
Relator: JORGE CAMPINOS
principio da igualdade, consagrado no artigo 13 , n. 1, da Constituição , se reclama que sejam semelhantemente tratados todos os que se acham em condições semelhantes, proibe distinções discriminatorias, que assentem ... parte corresponde ao artigo 48 n.4, da versão originaria da lei fundamental , relativo ao acesso a cargos publicos. III - O principio da igualdade de acesso a função publica proibe