84-0194
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O principio da igualdade abrange diversas dimensões: a proibição do arbitrio
11 resultados nos descritores e sumários
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O principio da igualdade abrange diversas dimensões: a proibição do arbitrio
Relator: RIBEIRO MENDES
trabalho e da cessação do contrato de trabalho por inadaptação do trabalhador, deve ser qualificada como Direito do Trabalho, entendido este ultimo como ramo do Direito que regula o trabalho ... Trabalho desde 1976: comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade, torne impossivel a subsistencia da relação de trabalho. A Constituição não veda formas de despedimento do trabalhador com fundamento
Relator: MESSIAS BENTO
I - O principio da igualdade não proibe que o legislador estabeleça distinções
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O conceito de norma para o efeito dos procedimentos especificos de
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A norma em causa, enquanto proibe a pernoita dentro das povoações
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Existe interesse juridicamente relevante na declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação do Acordão n. 153/93.
Relator: JORGE CAMPINOS
I - O principio da igualdade, consagrado no artigo 13 , n. 1, da
Relator: VITAL MOREIRA
I - Supondo que o legislador não estava impedido de criar incompatibilidades com
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O conceito de "norma", para o efeito de fiscalização da constitucionalidade
Relator: BRAVO SERRA
trabalho produzido por diferentes trabalhadores for, em sede quantitativa, qualitativa e por natureza, igual, a esses trabalhadores deve ser conferido igual salario. X - So que o principio "para trabalho igual ... trabalho da mesma natureza e quantidade, por trabalhadores com as mesmas habilitações, fosse diferentemente remunerado, pois que, então, estar-se-ia a efectuar ferimento do principio "para trabalho igual salario