91-0117
Relator: RIBEIRO MENDES
haja segurança de emprego; o legislador goza de liberdade de conformação no estabelecimento da duração do periodo experimental, embora tal liberdade seja limitada: a duração não pode ser fixada ... aquelas que empregam vinte ou menos trabalhadores, não restringe de forma constitucionalmente ilegitima, o direito dos trabalhadores a segurança no emprego, nem viola o principio da igualdade. XIII - Não