12 resultados nos descritores e sumários · 24 no texto integral

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 49/1956

    Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA

    Não pode manter-se na actividade do cargo o funcionario em que se verifique incapacidade fisica, quando efectiva e actual, para o regular exercicio das funções que ao tempo ... iniciativa do proprio funcionario, a Administração, verificada pela respectiva Junta Medica a permanencia da incapacidade, pode promover a aposentação do funcionario, se a ela tiver direito, ou a sua colocação

  2. TCANsó sumário

    02266/05.0BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    Aposentação] nos casos de cálculo da pensão de magistrados aposentados ou jubilados por incapacidade; II. A aposentação ou jubilação dos magistrados judiciais por incapacidade segue a lógica do regime geral ... constitui factor primordial e omnipresente do cálculo das pensões; III. Com o fundamento incapacidade pretendeu o legislador perseguir uma intenção compensatória do subscritor que vê inopinadamente truncadas as legítimas perspectivas

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 213/1980

    Relator: MILLER SIMÕES

    considerados elementos omitidos nesse processo demonstrativos de ter resultado de acidente em serviço a incapacidade determinante da aposentação no caso de o processo ter resultado da iniciativa do interessado atraves ... aposentação ou, mesmo, a existencia de acidente em serviço, que teria causado a sua incapacidade, omissão que manteve no decurso de todo o processo; 4 - Qualificado um acidente como

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 17/1978

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    aposentação considera-se apenas o tempo decorrido ate a data da declaração de incapacidade do subscritor pela competente junta medica, no caso de ser este o facto que deu causa ... serviço para a aposentação, apenas o decorrido ate a data da declaração da sua incapacidade (24/11/75), beneficiando do regime de diuturnidades estabelecido pelo Decreto-Lei n 330/76, por força

  5. TCANsó sumário

    00100/04

    Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    concessão por parte da CGA ao funcionário de pensão de aposentação fundada em incapacidade absoluta e permanente (sindrome depressivo), quando o pedido de aposentação deduzido pelo funcionário se havia baseado