Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 51/1972

Data
1973-02-22
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - Não pode ser reconhecido o direito de aposentação ao subscritor da Caixa Geral de Aposentações que, sendo declarado absolutamente incapaz de continuar no exercicio das suas funções, tenha menos de quarenta anos de idade, salvo se se apurar que existe relação de causalidade entre o exercicio das funções e a incapacidade; 2 - So nos restritos termos previstos no artigo 3 do Decreto-Lei n 25866, de 21 de Setembro de 1935, os interessados podiam reagir contra os resultados das juntas medicas a que tivessem sido submetidos, sendo, no entanto, necessario que o caso se suscitasse no prazo de noventa dias, contado da data da realização da junta. No caso de se entender que o processo contem toda a materia de facto necessaria para a decisão, o recurso não merece provimento.

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