15 resultados nos descritores e sumários · 43 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    91-0219

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    preterindo as garantias do arguido, limita os poderes de cognição em materia de facto das instancias de recurso, ha aplicação dessa norma, ou ao menos uma sua aplicação implicita ... poderes, na medida do que e preceituado nessa norma, ao dar como provada determinada materia de facto. II - Se, entretanto, determinada norma tiver sido declarada inconstitucional com força obrigatoria geral

  2. TCONSTsó sumário

    96-0547

    Relator: TAVARES DA COSTA

    decisão judicial que esta em causa, a ela se assacando vicios de valoração da prova que a tornam censuravel, na optica do recorrente, no entanto, em termos que não são ... corrigir eventuais erros na apreciação dos elementos probatorios e na valoração da prova sobre a materia dos factos controvertidos

  3. TCONSTsó sumário

    88-0039

    Relator: BRAVO SERRA

    não possa ter como constitucionalmente inadmissivel a admissão da separação de facto causa-objectiva-de divorcio (o que , de resto, corresponde a uma solução generalizada nas legislações mais recentes ... requerente do divorcio necessita de alegar e provar, perante o juiz, uma longa separação de facto, destruidora da comunhão matrimonial

  4. TCONSTsó sumário

    88-0318

    Relator: MONTEIRO DINIS

    factos presenciados por certa autoridade publica e não ja quanto aqueles factos não susceptiveis de apreensão sensorial (juizos de valor, proposições conclusivas, etc.) nem tambem quanto a todos os factos ... assegurado o direito a um processo publico e leal, onde se produzira a prova por ele oferecida e tambem aquela que o juiz considere oportuna e necessaria em ordem, nomeadamente

  5. TCONSTsó sumário

    88-0183

    Relator: RAUL MATEUS

    sido levantada, na altura, pelo reu, e que, por outro, a este cabia fazer prova - não a tendo feito - de ter pedido aquele Tribunal, nas referidas alegações orais, a desaplicação ... foram produzidas, não consta que tivesse suscitado a aludida questão, nem requerido que tal facto nela ficasse consignado, nem ainda que tenha reclamado por nulidade consistente em omissão de pronuncia