229/15.7GASPS.C1
Relator: HELENA BOLIEIRO
Quando a enumeração dos factos provados e não provados efectuada na sentença recorrida não contempla toda a matéria que reveste importância para a decisão da causa, verifica
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Relator: HELENA BOLIEIRO
Quando a enumeração dos factos provados e não provados efectuada na sentença recorrida não contempla toda a matéria que reveste importância para a decisão da causa, verifica
Relator: SOUSA BRITO
para alem do pedido que ver exclusivamente com a natureza das normas que os factos provados convocam e não com a posição na relação laboral dos sujeitos processuais
Relator: MARTINS DA FONSECA
Cabe ao recorrente a prova dos factos necessarios a apreciação do seu recurso, em ordem a habilitar o Tribunal a decidir. II - As irregularidades ocorridas no apuramento geral - designadamente quanto
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
preterindo as garantias do arguido, limita os poderes de cognição em materia de facto das instancias de recurso, ha aplicação dessa norma, ou ao menos uma sua aplicação implicita ... poderes, na medida do que e preceituado nessa norma, ao dar como provada determinada materia de facto. II - Se, entretanto, determinada norma tiver sido declarada inconstitucional com força obrigatoria geral
Relator: TAVARES DA COSTA
decisão judicial que esta em causa, a ela se assacando vicios de valoração da prova que a tornam censuravel, na optica do recorrente, no entanto, em termos que não são ... corrigir eventuais erros na apreciação dos elementos probatorios e na valoração da prova sobre a materia dos factos controvertidos
Relator: MESSIAS BENTO
alem de dever especificar os fundamentos de facto e de direito do recurso, deve vir acompanhada de todos os elementos de prova, incluindo copia ou fotocopia da acta da assembleia
Relator: BRAVO SERRA
não possa ter como constitucionalmente inadmissivel a admissão da separação de facto causa-objectiva-de divorcio (o que , de resto, corresponde a uma solução generalizada nas legislações mais recentes ... requerente do divorcio necessita de alegar e provar, perante o juiz, uma longa separação de facto, destruidora da comunhão matrimonial
Relator: ANTONIO VITORINO
B/76 especificar na petição de recurso os fundamentos de facto e de direito bem como juntar todos os elementos de prova, incluindo copia ou fotocopia da acta da assembleia
Relator: HELENA LAMAS
indemnização civil, a deduzir no processo penal, tem por causa de pedir os mesmos factos que são também pressuposto da responsabilidade criminal e pelos quais o arguido é acusado ... indemnização civil. 5. Desta forma, o demandante civil apenas tem de alegar (e provar) o dano e o nexo causal entre a acção e o dano, assente que o princípio
Relator: PAULA DO PAÇO
este tribunal qualquer reapreciação da prova produzida nos autos. IV. A única intervenção possível do tribunal da Relação em sede de matéria de facto é a que resulta do preceituado
Relator: SOUSA BRITO
alterações do decidido em materia de facto pela primeira instancia so podem basear-se em elementos do processo insusceptiveis de ser contrariadas pela prova apreciada no julgamento e que tenha
Relator: MONTEIRO DINIS
factos presenciados por certa autoridade publica e não ja quanto aqueles factos não susceptiveis de apreensão sensorial (juizos de valor, proposições conclusivas, etc.) nem tambem quanto a todos os factos ... assegurado o direito a um processo publico e leal, onde se produzira a prova por ele oferecida e tambem aquela que o juiz considere oportuna e necessaria em ordem, nomeadamente
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Nas contra-ordenações laborais constitui pressuposto da recorribilidade da decisão judicial
Relator: RAUL MATEUS
sido levantada, na altura, pelo reu, e que, por outro, a este cabia fazer prova - não a tendo feito - de ter pedido aquele Tribunal, nas referidas alegações orais, a desaplicação ... foram produzidas, não consta que tivesse suscitado a aludida questão, nem requerido que tal facto nela ficasse consignado, nem ainda que tenha reclamado por nulidade consistente em omissão de pronuncia
Relator: JOÃO NUNES
I – Em processo de contra-ordenação laboral, a admissibilidade de recurso para