Tribunal Constitucional (até 1998)
I - A petição de recurso de contencioso eleitoral, para alem de dever especificar os fundamentos de facto e de direito do recurso, deve vir acompanhada de todos os elementos de prova, incluindo copia ou fotocopia da acta da assembleia em que a irregularidade tiver ocorrido. II - Não tendo o recorrente juntado essa copia ou fotocopia, não ha que tomar conhecimento do recurso, por falta de um requisito formal de admissibilidade.
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