Parecer n.º 141/1982
Relator: MARIO TORRES
1 - O Decreto-Lei n 224/82, de 8 de Junho, alterado pelo
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Relator: MARIO TORRES
1 - O Decreto-Lei n 224/82, de 8 de Junho, alterado pelo
Relator: TAVARES DA COSTA
processo ou de ma fe, substancial ou processual, a expectativa inicial do provavel "custo" da iniciativa e um dos elementos de legitima equacionação pelas partes. Pode, assim, configurar-se como ... politica legislativa em materia de custas que justifique por, eventualmente, em causa o interesse processual das partes e, sobretudo, relativamente a generalidade dos cidadãos que são partes em lide pendente
Relator: MONTEIRO DINIS
protegido e a sua garantia por via judiciaria concluir-se-a que apenas sera legitimo falar-se em violação do texto constitucional quando ao titular daquele direito ou interesse ... poderes de intervenção processual. IV - Assim e inconstitucional a norma que recusa ou dificulta a defesa desse interesse atraves da via judiciaria. V - Não dispõem de legitimidade constitucional as diferenciações
Relator: MONTEIRO DINIS
ilicito de mera ordenação social ha-de reflectir-se necessariamente no regime processual proprio de cada um desses ilicitos, bem como no "estatuto" dos sujeitos processuais que neles podem intervir ... processo, ao conceder legitimidade para interpor recurso apenas ao Ministerio Publico e ao arguido e não ja ao assistente, limita-se a respeitar a arquitectura logico-processual definida no todo
Relator: MONTEIRO DINIZ
inadequados como parâmetro aferidor da legitimidade constitucional das causas de dissolução das sociedades comerciais, nomeadamente, das ocasionadas pela declaração de falência no contexto processual em que se insere a norma
Relator: MONTEIRO DINIS
judiciario foi peticionado e não ja entre aquele e o Ministerio Publico, cuja intervenção processual se situa num plano distinto do das partes e obedece a um outro programa normativo ... verdade e da justiça e numa perspectiva de estrita legalidade e objectividade, não podendo legitimamente convocar-se aqui a proposito do seu parecer sobre os fundamentos e a procedencia
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
tenha aqui oportunidade. A norma do artigo 1094 do Codigo Civil tem uma dimensão processual que antes a remete para um confronto com o artigo 20 da Constituição ... Justiça de 3 de Julho de 1984. VI - Com efeito, não ter-se por legitima a renuncia "fictiva e antecipada" pelo locador ao direito de acção, que afinal se reconhece
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.O direito de acesso aos tribunais não compreende um direito à
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: O direito de acesso à justiça, tal como o direito à
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Nos termos do disposto no § 2.º do artigo 38º do
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Para aferição do pressuposto subjectivo da excepção da litispendência e do
Relator: FRANCISCO CUNHA XAVIER
I. A consagração da garantia fundamental de acesso aos tribunais tutelada no
Relator: SOUTO DE MOURA
1- O artigo 20, n 1 da Constituição da República consagra o
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- A isenção de impostos, emolumentos ou taxas pela passagem de certidões
Relator: SOUTO DE MOURA
1. Das disposições conjugadas dos nºs 2 e 3 do artigo 7º