92-606
Relator: FERNANDA PALMA
pelo próprio autor do acto impugnado, que, assim, não pode responder por intermédio de advogado: é, assim, um acto processual pessoal. II - É evidente que , ao impedir-se a entidade ... recorrida de praticar o acto através de advogado, se está a criar um limite à intervenção deste no processo. Mas há que ponderar se tal limitação contende com o estatuto