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  1. TCASsó sumário

    568/24.6BECBR.CS1

    Relator: ILDA CÔCO

    avaliação a considerar na entrevista profissional era a experiência profissional dos concorrentes, a apreciação efectuada pelo júri do concurso quanto à experiência profissional do autor não consubstancia, como este refere ... Portaria n.º248/2021, de 11 de Novembro, a entrevista profissional visa obter informações sobre comportamentos directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, a avaliação

  2. TRE

    211/24.3GFELV.E1

    Relator: MANUEL SOARES

    preenchido o conceito, mesmo que não tenham sido narrados na acusação. Para que um relacionamento interpessoal possa ser qualificado como “relação de namoro”, deve reunir os seguintes traços identificativos ... estabelece entre pessoas identificáveis como um casal ou um par, excluindo-se os relacionamentos em que apenas existem estados individuais de sentimento unilateral dirigidos à outra pessoa, sem qualquer correspondência

  3. TCASsó sumário

    323/11.3BELRA

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    ocupa, que antes se reconduz ao círculo de quem interveio e presenciou a entrevista profissional de selecção, pelo que não podia ter sido anulado o acto impugnado por inobservância ... expressão ‘Muito boa’ inserida no ‘Factor de apreciação’ no item ‘3. Capacidade de relacionamento interpessoal’, não se modelando quer quanto a este como nos restantes, em que se fundou

  4. TRG

    127/23.0T8VCT.G1

    Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    não devem relevar (não podem integrar a matéria de facto) quando, porque estão diretamente relacionados com othema decidendum, impedem ou dificultam de modo relevante a percepção da realidade concreta, seja ... diminuição somático-psíquica e funcional do lesado,com repercussão na sua vida pessoal e profissional, independentemente de dele decorrer ou não perda ou diminuição de proventos laborais. III - O dano

  5. TRE

    159/24.1T8STC-F.E1

    Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    mostre necessário para a salvaguarda de outros direitos, designadamente, os que se relacionam com o direito de acesso à justiça e à tutela efetiva que esse direito tem em vista ... Código de Processo Civil, a quebra do sigilo profissional poderá ser autorizada sempre que se mostre justificada, segundo o princípio da prevalência do interesse preponderante, mediante um juízo casuístico, tendo