637/11.2BELRS
Relator: RUI A.S. FERREIRA
nenhuma circunstância. II - A taxa anual devida pelo exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas tem natureza de contribuição financeira. III - As normas constantes ... 105º da Lei nº 5/2004, de 10 de fevereiro, a aplicar em relação aos fornecedores de redes e de comunicações eletrónica, padecem de inconstitucionalidade orgânica por violação das disposições conjugadas