Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 61/2026

Data
2026-03-24
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo a redução do prazo médio de pagamento a fornecedores e às associações humanitárias de bombeiros. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (206 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 61/2026 Sumário: Recomenda ao Governo a redução do prazo médio de pagamento a fornecedores e às asso- ciações humanitárias de bombeiros. Recomenda ao Governo a redução do prazo médio de pagamento a fornecedores e às associações humanitárias de bombeiros A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco- mendar ao Governo que: 1 — Antecipe a implementação do objetivo de reduzir o prazo médio de pagamento das faturas a fornecedores por parte do Estado para 30 dias. 2 — Reformule o modelo financiamento do Estado às associações humanitárias de bombeiros, pre- visto na Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, em termos que garantam um ressarcimento justo e atempado dos serviços efetuados em nome do Estado e contribuam para a sustentabilidade destas associações. 3 — Estude a criação de um regime jurídico que fixe um prazo máximo para o pagamento de serviços efetuados pelas associações humanitárias de bombeiros às entidades públicas e de dívidas vencidas destas entidades. Aprovada em 27 de fevereiro de 2026. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco. 119948072 Resolução da Assembleia da República n.º 61/2026 1/1 1.ª série N.º 58 24-03-2026 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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