177/25.2T8STC.E1
Relator: SÒNIA KIETZMANN LOPES
inicial e resultante de consulta de base de dados, configura a preterição de uma formalidade legal. iii) Assim como configura a preterição de uma formalidade legal, a falta de envio
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Relator: SÒNIA KIETZMANN LOPES
inicial e resultante de consulta de base de dados, configura a preterição de uma formalidade legal. iii) Assim como configura a preterição de uma formalidade legal, a falta de envio
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
sede de IRS, fosse porque já tinha sido declarado, fosse porque disso estava legalmente dispensado; III - Apesar de se entender que a actuação da AT está sujeita ao princípio ... probatória nesta matéria. IV – Não há violação do direito de audição, nem preterição de formalidade legal, se a AT justificou, mal ou bem, a razão pela qual não procedeu
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
juiz dispensar a produção de prova se possa dizer que foi preterida uma formalidade legal, sem prejuízo de a omissão de diligências de prova, na medida em que possa afectar
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
juiz dispensar a produção de prova se possa dizer que foi preterida uma formalidade legal, sem prejuízo de a omissão de diligências de prova, na medida em que possa afectar
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
tributável sem realizar essa notificação, há que concluir que foi preterida no procedimento inspectivo formalidade legal que inquina a validade do mesmo e se projecta nas liquidações impugnadas, as quais
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
faculdade de se pronunciar, devemos considerar que ficou sanado o vício de preterição de formalidade legal por omissão de notificação para exercício do direito de audiência prévia à liquidação
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
impugnação judicial. V. Mostra-se irrelevante para a decisão final a preterição de formalidade legal ocorrida em sede de reclamação graciosa, face à preferência absoluta do processo judicial sobre
Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES
certeza razoável, que o resultado a atingir sempre seria o mesmo, caso a formalidade legal tivesse sido cumprida..* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: FERNANDO MONTEIRO
tribunal e o seu valor probatório não está submetido, do ponto de vista formal e legal, a qualquer restrição em relação aos restantes meios de prova submetidos à livre apreciação
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
sorte que notários e conservadores registais constituem instâncias de controlo da legalidade, não apenas formal, como também civil, comercial, tributária, urbanística, penal e contraordenacional. 17.ª — A título sucessivo
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
sanções aplicáveis, independentemente de o assistente proceder ou não à imputação formal de um tipo legal autónomo. 4. A introdução, em acusação particular, de factos relativos a violência sexual não
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
I – Quando as dívidas tributárias cujo prazo legal de pagamento ou entrega
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
excepção da alínea d) do n.º 1 do referido preceito legal sempre que o MDE garanta formalmente que, após a entrega, o requerido - que não esteve presente no julgamento
Relator: HELENA CANELAS
formalidades não essenciais pelas propostas apresentadas, evitando exclusões desproporcionadas. II - Do normativo do art.º 72.º, n.º 3 do CCP resulta que perante a irregularidade formal ... concreto não é de identificar apenas uma solução como legalmente possível, que as finalidades que presidem à formalidade em causa, não obstante o seu desrespeito, se apresentam satisfeitas
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
arguido, a assistência pode ser necessária; se a busca for coerciva e autorizada ou legalmente determinada, a sua validade não depende da intervenção do defensor. III - Nas diligências de investigação ... estabelecimento dos pressupostos materiais da diligência, a imposição das formalidades obrigatórias e o controlo judicial da sua legalidade. Ou seja, a proteção da pessoa visada não depende da sua capacidade
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
constituía juridicamente um “prédio urbano”, daquele autonomizado, ainda que não formalmente, e, como tal, sujeito ao respectivo regime legal, designadamente para efeitos de lhe ser aplicável ... habitação e logradouro), dada a sua autonomia e encontrando-nos perante um negócio formal (cfr. 875º do C.C.), ainda que se provasse ser essa a vontade do autor da declaração
Relator: HELENA CANELAS
concreto não é de identificar apenas uma solução como legalmente possível, que as finalidades que presidem à formalidade em causa, não obstante o seu desrespeito, se apresentam satisfeitas
Relator: ANA PATROCÍNIO
sanada no caso, correspondente à preterição de uma formalidade essencial, invalidante do acto final do procedimento de constituição da hipoteca legal, nos termos do artigo
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
aplicável à atuação das autarquias locais, cabendo apreciar a legalidade e os efeitos de uma decisão administrativa material, ainda que formalmente enquadrada num instrumento contratual de cariz privado, como
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
pode conhecer da questão. II - O controlo da legalidade e validade do despacho de reversão, do ponto de vista formal, e sobre o preenchimento dos pressupostos da efetivação da responsabilidade