533/14.1BELSB
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
qualificação como deficiente das forças armadas depende, entre outros pressupostos, da verificação de um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30%; II. Está apurada a existência de dois ... Face a essa impossibilidade, o Recorrido não poderá ser qualificado como deficiente das forças armadas