88565/24.1YIPRT.C1
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
introduzida pela Lei n.º 9/2022, de 11 de janeiro, a pendência de um processo especial de revitalização não obsta à instauração ou ao prosseguimento de ações declarativas de condenação ... devedor no pagamento de uma quantia pecuniária, não pode ocorrer litispendência estando já encerrado o processo especial de revitalização. III - A sentença homologatória do plano de recuperação tem por objeto