193 resultados

  1. TCONST

    1439/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 713/2026 Processo n.º 1439/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  2. TCONST

    123/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    constitui o objeto do recurso, não se descortina uma questão de inconstitucionalidade normativa. Com efeito, de acordo com a transcrita formulação, a Recorrente limitou-se a identificar um artigo — concretamente ... atentando no teor do requerimento de interposição de recurso, a Recorrente limita-se, na putativa questão de constitucionalidade apresentada, a formular um juízo sobre a (in)correção da interpretação

  3. TCONST

    847/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 686/2026 Processo n.º 847/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  4. TCONST

    1479/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    violação dos princípios constitucionais ínsitos nos artigos 18ºnº2 e 32º da CRP. Com efeito, na sua Motivação de recurso suscitou diversas questões as quais não lograram obter resposta fundamentada. Nessa ... violados, e a dar por reproduzida a peça processual onde afirma ter suscitado a putativa questão de constitucionalidade, correspondente ao requerimento de 7 de julho de 2025. 6. Pelo exposto

  5. TCONST

    709/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 656/2026 Processo n.º 709/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  6. TCONST

    974/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 666/2026 Processo n.º 974/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  7. TCONST

    535/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    efeito pelo Tribunal a quo no seu caso concreto. Não se identifica uma questão de constitucionalidade suscitada de forma adequada, dotada de natureza normativa. Uma eventual e putativa controvérsia constitucional ... dependente da relação com supostos erros decisórios de aceção, ou de hermenêutica, sobre os efeitos que certo instituto processual produz e acarreta, ou deixa de acarretar, no litígio

  8. TCONST

    576/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    efeito, a reclamação ora apresentada não ultrapassa tais vícios. 5. Como se depreende do teor da reclamação, transcrito supra, o próprio recorrente-reclamante reconhece que a delimitação inicial da putativa

  9. TCONST

    745/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 677/2026 Processo n.º 745/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  10. TCONST

    542/26

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 670/2026 Processo n.º 542/26 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  11. TCONST

    238/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    não uma questão que possa ser solucionada por efeito de regras legais que reconheçam efeitos jurídicos à sua condição de funcionário putativo. 2.3.3. Em terceiro lugar, o Recorrente alega ... reportam à atribuição de efeitos a um contrato (de trabalho) nulo, não podem conduzir a um resultado diverso daquele que resulta do reconhecimento dos efeitos putativos do contrato nulo

  12. TCONST

    269/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    Atentando no teor do requerimento de interposição de recurso, o Recorrente limita-se, na putativa questão de constitucionalidade apresentada, a formular um juízo sobre a (in)correção da interpretação ... instrução prevista no artigo 28.º da Lei do Asilo, bem como aos efeitos produzidos por tal juízo na esfera jurídica do Recorrente, a coberto da invocação da violação