00497/25.6BEAVR
Relator: TIAGO MIRANDA
I - O programa do procedimento pré-contratual e o caderno de encargos
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Relator: TIAGO MIRANDA
I - O programa do procedimento pré-contratual e o caderno de encargos
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 713/2026 Processo n.º 1439/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Não alegando a requerente uma situação suscetível de tutela possessória é legalmente
Relator: Rui Guerra da Fonseca
constitui o objeto do recurso, não se descortina uma questão de inconstitucionalidade normativa. Com efeito, de acordo com a transcrita formulação, a Recorrente limitou-se a identificar um artigo — concretamente ... atentando no teor do requerimento de interposição de recurso, a Recorrente limita-se, na putativa questão de constitucionalidade apresentada, a formular um juízo sobre a (in)correção da interpretação
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Constituem pressupostos
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 686/2026 Processo n.º 847/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
violação dos princípios constitucionais ínsitos nos artigos 18ºnº2 e 32º da CRP. Com efeito, na sua Motivação de recurso suscitou diversas questões as quais não lograram obter resposta fundamentada. Nessa ... violados, e a dar por reproduzida a peça processual onde afirma ter suscitado a putativa questão de constitucionalidade, correspondente ao requerimento de 7 de julho de 2025. 6. Pelo exposto
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 656/2026 Processo n.º 709/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 666/2026 Processo n.º 974/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
efeito pelo Tribunal a quo no seu caso concreto. Não se identifica uma questão de constitucionalidade suscitada de forma adequada, dotada de natureza normativa. Uma eventual e putativa controvérsia constitucional ... dependente da relação com supostos erros decisórios de aceção, ou de hermenêutica, sobre os efeitos que certo instituto processual produz e acarreta, ou deixa de acarretar, no litígio
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
efeito, a reclamação ora apresentada não ultrapassa tais vícios. 5. Como se depreende do teor da reclamação, transcrito supra, o próprio recorrente-reclamante reconhece que a delimitação inicial da putativa
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 677/2026 Processo n.º 745/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 670/2026 Processo n.º 542/26 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O regime jurídico do inventário - aprovado pela Lei n.º 117/2019
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
1. A solução legal prevista no nº 1 do artigo 330º do
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I - O direito legal de preferência emergente de um contrato de arrendamento
Relator: Rui Guerra da Fonseca
não uma questão que possa ser solucionada por efeito de regras legais que reconheçam efeitos jurídicos à sua condição de funcionário putativo. 2.3.3. Em terceiro lugar, o Recorrente alega ... reportam à atribuição de efeitos a um contrato (de trabalho) nulo, não podem conduzir a um resultado diverso daquele que resulta do reconhecimento dos efeitos putativos do contrato nulo
Relator: Rui Guerra da Fonseca
Atentando no teor do requerimento de interposição de recurso, o Recorrente limita-se, na putativa questão de constitucionalidade apresentada, a formular um juízo sobre a (in)correção da interpretação ... instrução prevista no artigo 28.º da Lei do Asilo, bem como aos efeitos produzidos por tal juízo na esfera jurídica do Recorrente, a coberto da invocação da violação