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  1. TCASsó sumário

    92631/25.8BELSB.CS1

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    legitimidade processual para a defesa judicial de interesses coletivos e de interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem; 2. Constitui interesse coletivo a defesa do respeito pelos princípios ... não descaracteriza a natureza coletiva do interesse prosseguido, quando esteja em causa a tutela de um bem jurídico comum, indivisível e transversal aos associados do recorrente; 4. A utilização

  2. TRCsó sumário

    705/24.0EACBR.C1

    Relator: SARA REIS MARQUES

    possa, num prazo razoável, defender-se das imputações que lhe são feitas (direito de defesa), pronunciando-se sobre a contraordenação que lhe é imputada e sobre a sanção ou sanções ... partir dos factos conhecidos que são os modos de execução dos tipos de crime, associados à capacidade de discernimento e à liberdade de vontade do autor desses factos. 9. Advoga

  3. DR-I

    Lei n.º 37/2026

    Transpõe a Diretiva (UE) 2024/1260, relativa à recuperação e perda de bens

  4. DR-I

    Lei n.º 35/2026

    Define os objetivos, as prioridades e orientações da política criminal para o