516/2026
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 517/2026 Processo n.º 516/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro
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Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 517/2026 Processo n.º 516/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1.Tanto a litispendência como o caso julgado pressupõem a repetição da causa
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 480/2026 Processo n.º 344/26 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. Impugnada a assinatura aposta no documento particular, que à data constituía
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 464/2026 Processo n.º 1439/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO N.º 465/2026 Processo n.º 512/2026 2.ª Secção Relator
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Numa acção declarativa de condenação no pagamento de uma indemnização com
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
IVA – Os denominados “sujeitos passivos mistos”- Arts. 173º, da “Diretiva IVA” e
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 450/2026 Processo n.º 1436/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. A condenação pelo crime de condução
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) I. O princípio da livre apreciação da
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 452/2026 Processo n.º 247/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano (Conselheira Joana Fernandes Costa) A
ACÓRDÃO Nº 463/2026 Processo n.º 620/2024 Plenário Relatora: Conselheira Maria Benedita
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I – No crime de ofensa a organismo
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) I. Se, por um lado a confissão
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - A notificação prevista no artigo 105
IRC – Correção ao Lucro Tributável – Princípio da especialização dos exercícios – artigo 18
Relator: BERNARDINO TAVARES
I- A resolução do contrato de trabalho operada por efeito da transferência