20/17.6GABCL.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
elementos típicos do crime p. e p. pelo artigo 324.º do Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-lei n.º 36/2003, de 05.03, com a epígrafe de venda
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Relator: FÁTIMA FURTADO
elementos típicos do crime p. e p. pelo artigo 324.º do Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-lei n.º 36/2003, de 05.03, com a epígrafe de venda
Relator: CRISTINA NEVES
110/2018, de 10 de dezembro que aprovou o Código da Propriedade Industrial, veio transpor para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2016/943, do Parlamento Europeu e do Conselho ... utilização e divulgação ilegais, estendendo a protecção que já era conferida a direitos de propriedade intelectual aos segredos comerciais. II- Visou a aludida Diretiva estabelecer regras harmonizadas nos Estados –membros
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
referir ao conjunto do terreno e construção; III - A acessão industrial imobiliária ocorre quando com um prédio, que é propriedade de alguém, se une e incorpora outra coisa que não ... retroactivo ao momento da incorporação. V - Enquanto a acessão industrial imobiliária não for exercida, recaem sobre o prédio duas propriedades distintas – uma sobre o solo e outra sobre a obra
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
transferência onerosa de bens corpóreos por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade, está sujeita a tributação em sede de IVA. III. Para que uma operação se enquadre ... seguintes pressupostos: (i) cessão a título oneroso ou gratuito; (ii) do estabelecimento comercial ou industrial, ou da totalidade de um património ou de parte dele; (iii) que seja suscetível
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. O legislador conferiu ao auto de notícia a força probatória de
Aprova as Grandes Opções para 2025-2029. AGRICULTURA E MAR
Forma de cálculo das mais-valias resultantes da alienação de um imóvel
Aprova o Pacto das Competências Digitais, conforme previsto no Plano do XXV
Isenções-Sujeição a IVA da cessão/cedência de posição contratual de
Possibilidade de aplicação do regime de isenção parcial do artigo 50.º
Dedução dos rendimentos relativos à licença de utilização de software adaptado às
Não sujeição a IRC de entidade não residente sem estabelecimento estável em
Resolução da Assembleia da República n.º 206-A/2025 Sumário: Aprova a
Aprova o Plano de Ação da Estratégia Digital Nacional para 2026-2027
Cria a Agência para a Investigação e Inovação, E. P. E., com
Transpõe a Diretiva (UE) 2024/1226 relativa à definição das infrações penais e
Portaria n.º 467/2025/1 Direitos das Pessoas com Deficiência 2026-2030, a
IRC – RFAI; investimento inicial; ativos fixos tangíveis adquiridos em estado de novo
IRC – Operações fictícias - Dedução de gastos, artigo 23.º do CIRC – Presunção
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
34º da Constituição da República Portuguesa e do art.º 318º do Código da Propriedade Industrial de 2003);». Neste seguimento, pelo acórdão de 9 de maio de 2024, o Supremo