491/2024-T
Adicional de solidariedade sobre o sector bancário. Princípio da proibição da retroatividade da lei fiscal
127 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Adicional de solidariedade sobre o sector bancário. Princípio da proibição da retroatividade da lei fiscal
ASSB - Adicional de solidariedade sobre o setor bancário. Retroatividade da lei fiscal, igualdade e capacidade contributiva
Adicional de Solidariedade Sobre o Setor Bancário. Retroatividade da lei fiscal. Princípio da Igualdade. Princípio de capacidade contributiva
Adicional de solidariedade sobre o sector bancário. Princípio da não retroatividade da lei fiscal. Princípio da igualdade. Princípio da capacidade contributiva
Adicional de solidariedade sobre o sector bancário. Princípio da não retroatividade da lei fiscal. Princípio da igualdade. Princípio da capacidade contributiva
liquidação abrangidos pelo prazo de caducidade. Segurança jurídica e proibição da retroatividade da lei fiscal. Juros indemnizatórios
Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
benefícios fiscais previstos no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 423/83 são de aplicação automática, pelo que não têm de ser reconhecidos através de um ato administrativo ... contados da data da transmissão. 4 - A regra da proibição da aplicação retroativa da lei fiscal é um comando constitucional que enforma a aplicação da lei fiscal no tempo
Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
data da transmissão. 6 - Quer a regra da proibição da aplicação retroativa da lei fiscal, quer o princípio da tutela da confiança legítima são comandos constitucionais que enformam a aplicação ... lei fiscal no tempo que não são violados pela utilização da fundamentação de um acórdão a um facto tributário anterior à sua prolação. 7 – Encontra-se fundamentado
Relator: MARGARIDA REIS
fiscal determina o arquivamento da reclamação graciosa interposta contra a primeira liquidação, sustentada no entendimento de que a primeira liquidação teria sido substituída pela segunda liquidação. II - Sendo a Lei ... presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”, há que aplicar a regra geral que rege a aplicação da lei fiscal substantiva no tempo, plasmada
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
contém uma presunção ilidível, por ser esta a única interpretação conforme com a lei fiscal e os princípios e direitos constitucionais que nenhum regime de tributação pode afrontar (artigos
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
Constitui prejuízo fiscal o saldo negativo entre os proveitos ou ganhos e demais variações patrimoniais positivas e os custos ou perdas e demais variações patrimoniais negativas susceptíveis de concorrer para ... prejuízos fiscais de exercícios tributários anteriores, sistema de reporte de prejuízos consagrado na lei fiscal portuguesa ("carryforward method"), visa neutralizar os efeitos perniciosos da periodização do lucro tributável na tributação
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
mesmo artigo. II. O n.º 1 do art.º 75.º do Lei Geral Tributária (LGT) consagra o princípio da declaração no apuramento da matéria tributável, presumindo ... dados e apuramentos decorrentes caso o contribuinte disponha de contabilidade organizada segundo a lei fiscal e comercial. III. A presunção cessa nomeadamente se essas declarações ou os respetivos dados
Relator: LUÍS CRAVO
Código de Notariado, ao estabelecer que “a justificação de direitos que, nos termos da lei fiscal, devam constar da matriz, só é permitida em relação aos direitos nela inscritos”, constitui
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
Lei Geral Tributária (LGT) consagra o princípio da declaração no apuramento da matéria tributável, presumindo-se a veracidade ... dados e apuramentos decorrentes caso o contribuinte disponha de contabilidade organizada segundo a lei fiscal e comercial. II. Esta presunção vincula a Administração Fiscal à realização da liquidação com base
Resgate parcial de PPR fora das condições previstas na lei - apuramento do incumprimento fiscal
SIFIDE II - Redução de capital por redução parcial do valor unitário das
SIFIDE II - Efeitos da transferência de posse das UP no âmbito de
Relator: ANA PATROCÍNIO
âmbito de uma oposição à execução fiscal, a lei aplicável é o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), por força do disposto no artigo 1.º, alínea
SIFIDE II - Efeitos da transferência da titularidade das UP, relativamente às quais
Regime transitório para inscrição no regime fiscal dos residentes não habituais - Cumprimento