250 resultados

  1. TRE

    3548/24.8T8FAR.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    também – através da acção popular. II. Podendo as ações populares ter por objeto os interesses difusos em sentido restrito – relativos a bens públicos que, sendo insuscetíveis de apropriação individual ... ninguém” – interesses coletivos, incidentes sobre bens privados, mas comuns a grupos ou classes, ou ainda interesses individuais homogéneos, nestes dois últimos casos tem de ser identificado um interesse público

  2. TCANsó sumário

    00690/15.0BEAVR

    Relator: TIAGO MIRANDA

    qualquer lesão do direito fundamental à tutela jurisdicional de direitos e interesses legalmente protegidos de terceiro, inclusive interesses difusos da Comunidade, porque nem esse terceiro, nem mesmo os interesses difusos ... tendo sido emitido tal acto administrativo – esse, sim, o lesivo de terceiros ou dos interesses difusos – a execução do contrato adjudicado surgirá, para o terceiro, como uma voie de fait

  3. TCONST

    824/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 1187/2025 Processo n.º 824/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  4. TCONST

    256/2024

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa (Conselheiro Afonso Patrão)

    ACÓRDÃO Nº 1152/2025 Processo n.º 256/2024 3 Secção Relatora: Conselheira Joana

  5. TCONST

    803/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    necessidade de regular um mercado composto por particulares, dotados da sua própria carteira de interesses (legítimos, sem dúvida), que emergiu a necessidade de intervenção estadual no processo de formação ... tributo comutativo e continua a observar-se a conexão necessária entre contribuição e benefício (difuso) obtido da atividade do FSSSE por todos os operadores vinculados à obrigação tributária, incluindo

  6. TCONST

    638/2024

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 1135/2025 Processo n.º 638/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  7. TCONST

    1055/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    podendo falar da existência de uma verdadeira relação comutativa, a não ser de forma difusa, afigura-se-nos que o mesmo não é reconduzível, atento o seu regime, quer ... três tipos fundamentais: 1) como instrumento de financiamento de novos serviços de interesse geral que ocasionam um benefício concreto imputável a alguns destinatários diferenciados (ex. prevenção de riscos naturais) – contribuições